Escritórios de advocacia especializados participaram da simulação (Vanessa Rodrigues/AT) O Summit Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro 2026, promovido nesta terça-feira (21) pelo Grupo Tribuna, mostrou que optar por um tribunal arbitral para solução de conflitos no setor marítimo-portuário pode ser o caminho mais adequado. Diferentemente da Justiça, a arbitragem permite a escolha de especialistas para analisar questões técnicas do caso em julgamento, o que pode gerar um resultado mais assertivo. O evento reuniu juristas renomados na área. Clique aqui para seguir agora o canal de Porto no WhatsApp! Dois escritórios especializados em Direito Marítimo e Portuário participaram da simulação de uma câmara arbitral que analisou as responsabilidades pelo acidente envolvendo o navio panamenho Yusho Regulus, ocorrido em setembro de 2012. A embarcação carregava soja no Porto de Santos quando foi atingida por uma onda após a passagem do navio Coal Hunter pelo canal de navegação. Com o impacto, os cabos do Yusho Regulus desamarraram e o navio ficou à deriva no costado, colidindo contra o shiploader (carregador) que embarcava o granel. Os advogados Marcel Stivalleti, Rafael Ferreira e Gabriel Leite, da Advocacia Ruy de Mello Miller (RMM), representaram os direitos do terminal, dono do shiploader, que responsabilizou o armador pelo acidente e pelos danos ao equipamento. Já os advogados Diogo Nolasco e Lucca Cortez, do escritório LP Law – Lopes Pinto Advogados Associados, representaram o armador (dono do navio). A audiência contou com três árbitros: o juiz titular da 4ª Vara Cível de Santos, Frederico Messias; a professora e advogada Eliane Octaviano, que presidiu os trabalhos; e o público presente, que participou da votação. Os representantes do terminal (parte requerente) defenderam, primeiramente, que a análise das responsabilidades do acidente independe da decisão final do Tribunal Marítimo, órgão da Marinha do Brasil que analisa tecnicamente as circunstâncias do incidente. Já a parte requerida, do armador, defendeu que o julgamento deveria permanecer suspenso até que o Tribunal Marítimo proferisse o acórdão com o entendimento final. Nolasco e Lucca argumentaram que o navio Coal Hunter navegou de forma imprudente, provocando a onda que culminou no acidente. Já Stivalleti, Ferreira e Leite atribuíram as responsabilidades diretamente ao armador, alegando imperícia e falhas da tripulação na amarração do navio e do comandante, na manobra para evitar o acidente ou mitigar os danos. Os representantes do terminal argumentaram que o caso deveria ser julgado apenas no âmbito da legislação brasileira, enquanto os representantes do armador queriam interpretações à luz de convenções internacionais. Ao final, a plateia se manifestou em relação ao caso. A maioria decidiu que o armador do Yusho Regulus deveria ser responsabilizado pelo acidente. Houve apenas um voto contrário, em favor do armador, e uma abstenção. O juiz Frederico Messias acompanhou o voto da maioria. A advogada Eliane Octaviano só votaria em caso de empate. Em seu voto acompanhando o entendimento do público, o Messias entendeu que a responsabilidade pelo acidente deveria ser atribuída ao armador do navio, ao concluir que a manobra realizada pelo comandante foi determinante para a ocorrência da colisão. Segundo ele, trata-se de um caso de responsabilidade objetiva, em que não é necessária a comprovação de culpa. “Embora a interação hidrodinâmica seja um fenômeno esperado durante a passagem de embarcações, o comandante, ao tentar evitar um prejuízo maior, acabou errando na execução da manobra, o que foi decisivo para a ocorrência do acidente. Por isso, responsabilizo o armador pelos atos do comandante e entendo que a indenização deve ser integral, sem aplicação de limitação de responsabilidade prevista em convenções internacionais”, declarou.