O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o País, dos processos que discutem se os condomínios precisam estabelecer uma proibição expressa para impedir a realização de locações de curta duração por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. A decisão é de maio, mas só foi divulgada pelo tribunal no último dia 17. A determinação alcança ações individuais e coletivas que estejam em tramitação na Justiça. Segundo o presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-Santos, Marcelo Vallejo Marsaioli, ainda não foi debatido o mérito, apenas suspensos julgamentos similares, pelo rito dos recursos repetitivos. Assim, os processos ficam parados até que o STJ defina uma tese jurídica definitiva e vinculante para todo o País. “Os processos abrangidos devem aguardar a definição da tese pelo STJ. Fora do Judiciário, tudo segue como está, ou seja, as convenções de condomínios, deliberações de assembleias e regras internas continuam produzindo efeitos”, explica o advogado. Ele esclarece que a cláusula de destinação residencial estabelece uma finalidade geral para o edifício, enquanto a proibição expressa (por escrito, por exemplo) identifica a proibição clara da atividade. O Tema 1.443 decidirá justamente se a simples existência da cláusula de destinação residencial já seria suficiente para impedir as locações atípicas. O advogado destaca, no entanto, que aquilo que consta na convenção atualmente continua valendo. “O cumprimento daquilo que está na convenção (condominial) era e continua sendo direito inquestionável do condomínio. Se houver proibição expressa da locação atípica, já escrita na convenção, nem seria o caso da controvérsia específica do Tema 1.443, pois daí o dispositivo proibitório já pré-existiria”, afirma. Resposta Questionado por A Tribuna, o Airbnb defende que o aluguel por temporada “é legal”, expressamente previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) e “praticado legitimamente há décadas”. “Alugar um imóvel residencial por curtos períodos não configura atividade comercial nem afasta sua destinação residencial, o que permite que possa haver locação por temporada em condomínios residenciais sem a necessidade da autorização expressa em convenção”, afirma a plataforma digital. Em relação à decisão do STJ, o Airbnb afirma que “acompanha o Tema 1.443 do rito repetitivo e reforça que a análise pelo tribunal deve considerar a diversidade de situações atendidas pela locação por temporada e seu papel no funcionamento das cidades e na renda dos anfitriões”. “Em períodos de alta demanda, essa modalidade amplia a oferta de acomodações, ajuda a acomodar visitantes e contribui para distribuir o fluxo turístico, além de trazer impacto econômico positivo para as localidades”, justifica a empresa americana. O Airbnb afirmou ainda que possui ferramentas dedicadas à segurança de anfitriões, hóspedes e vizinhos, como verificação de identidade, análise preventiva de reservas, proibição de festas e o Canal de Apoio ao Vizinho, disponível 24 horas. A empresa menciona ainda o Painel do Condomínio, uma ferramenta que oferece uma visão organizada das reservas realizadas em prédios, como período da estadia, nomes e documentos dos hóspedes. “Esses instrumentos permitem endereçar eventuais problemas de convivência em condomínios sem restringir de forma generalizada uma atividade legal”, conclui a empresa.