[[legacy_image_293887]] Durante live promovida pela Câmara Brasileira da Construção (CBIC), em agosto, o presidente do Conselho Jurídico da CBIC, Fernando Guedes, lembrou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que está em tramitação no Senado Federal prevê a substituição de cinco tributos atualmente vigentes: o Imposto sobre Serviços (ISS), municipal, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para um único tributo, o Imposto de Valor Agregado (IVA). Diante dessas mudanças previstas, a indústria da construção, por suas operações com bens de imóveis, tem a previsão de constar em um regime específico de tributação, que será estabelecido posteriormente por Lei Complementar. “Nosso setor precisou ser colocado em um regime específico, por ter características tão específicas que a aplicação de um regime de um sistema de tributação de regra geral pelo IVA poderia trazer distorções ainda mais importantes”, destacou durante a videoconferência o advogado e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP, Rodrigo Dias. A especificidade é direcionada à construção, incorporação imobiliária, parcelamento do solo, alienação de bem imóvel para locação, arrendamento de bem imóvel, administração intermediação de bens imóveis. Segundo Dias, o regime específico englobou todas as atividades relacionadas à tributação das operações imobiliárias.