Segundo presidente do Colégio Notarial, cartórios se prepararam para a alta da demanda devido à procura por registro de bens a herdeiros (Adobe Stock) Diante da possibilidade de elevação dos impostos incidentes sobre heranças e doações com as mudanças previstas pela reforma tributária, famílias brasileiras têm buscado antecipar a transferência de patrimônio para filhos e demais herdeiros. O movimento contribuiu para um número recorde de escrituras públicas de doação de imóveis em 2025, conforme dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB). Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! No ano passado, foram realizadas 185.861 escrituras de doações de imóveis, o que representa uma alta de 59% na comparação com 2020, quando foram registrados 116.225 documentos. O resultado é superior também aos registrados em 2023 (160.860) e 2024 (174.493), os quais já indicavam crescimento. Segundo o advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli, esses números refletem uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). “Quando se fala em mudança, neste tema, sempre pensamos em economia de dinheiro. A reforma tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD em todos os estados, com teto de 8%, no lugar da alíquota única hoje praticada em estados como São Paulo. Também limita o fracionamento de doações sucessivas, que passam a ser somadas para efeito de cálculo e, em vários estados, muda a base de cálculo do valor venal para o valor de mercado do bem (geralmente mais alto). A doação com reserva de usufruto (onde o dono transfere a nua-propriedade para outra pessoa, mas mantém o direito de uso e gozo do bem para si) continua sendo uma alternativa válida para quem quer transferir o imóvel mantendo o direito de uso em vida”, analisa o especialista. O ITCMD é um imposto estadual e não há uma data única para entrada em vigor dessas mudanças. “Cada estado precisa aprovar sua própria lei para adequar a alíquota à progressividade. Pela regra da anterioridade, um aumento só pode ser cobrado a partir do ano seguinte ao da publicação da lei estadual. Hoje, 17 estados já têm alíquota progressiva; outros, como São Paulo e Minas Gerais, ainda praticam alíquota fixa, mas devem regulamentar a mudança para vigorar em 2027”, conclui Marsaioli. No ano passado, foram registradas 185.861 escrituras de doações de imóveis, o que representa uma alta de 59% em relação a 2020.