[[legacy_image_293886]] O texto da Reforma Tributária (PEC 45/2019), que promete simplificar o sistema tributário brasileiro, foi aprovado no início de julho pela Câmara dos Deputados e já está em tramitação no Senado Federal. Mas o que podemos esperar de mudanças para o setor da construção civil? “A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) vem acompanhando o tema com ênfase e tem visto com bons olhos o trabalho que o Congresso Nacional vem desenvolvendo sobre o tema. Mas é sempre importante reforçar que a reforma do sistema tributário deve trazer simplificação e não pode ser o causador do aumento do preço de um bem que é uma concretização de um direito fundamental, a moradia”, disse o presidente da CBIC, Renato Correia, durante live promovida pela entidade em agosto. O cenário de insegurança também preocupa o jornalista e cientista de dados Rodolfo Amaral, diretor da Data Center Brasil. “Em princípio, o que se pode observar é que há uma tendência de elevação dos custos da construção civil a partir do momento em que entrarem em vigor as novas normas fiscais. Esta expectativa existe porque a nova Reforma Tributária tende a elevar a carga fiscal da atividade de prestação de serviços e, no ramo da construção civil, existem inúmeras atividades deste segmento que terão elevação de impostos, como engenheiros e arquitetos, entre outros profissionais liberais e autônomos”, explica Amaral. “Além disto, o ISS (Imposto Sobre Serviços) será incorporado pelo IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) e também há uma tendência de elevação de alíquota, o que recai diretamente sobre a construção civil e, por consequência, sobre os valores finais dos imóveis”, destaca o diretor da Data Center Brasil. Tributação“Fala-se que a Reforma Tributária irá simplificar o modelo de tributação e aliviar os custos dos bens essenciais das famílias mais humildes, o que implicaria em permitir que pessoas com renda menor passassem a ter maior poder de compra. Isto é positivo para aquisição de produtos da cesta básica, mas não deve alcançar o setor da construção civil. O que deve atingir o setor da construção é a elevação da tributação de serviços, mas ainda há quem garanta que a produção imobiliária acabará entrando no rol de setores a serem beneficiados com tributação diferenciada, tal como saúde e educação. E temos de aguardar para ver o que irá acontecer”, avisa Amaral. Extinção do ISS pode gerar prejuízoOs municípios de médio e grande porte serão fortemente atingidos com a extinção do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), como prevê a Reforma Tributária. De acordo com o cientista de dados Rodolfo Amaral, Diretor da Data Center Brasil, no âmbito do Estado de São Paulo, há 32 municípios com forte impacto. Essas cidades respondem por 67% do PIB paulista e 22% do PIB nacional, além de empregarem 79% da mão de obra da área de serviços. “Aqui na Região Metropolitana da Baixada Santista os impactos maiores serão em Santos e Cubatão, e isto tende a afetar a capacidade de custeio e investimentos, atingindo inclusive a educação, a saúde e o funcionalismo público”, avalia Amaral. O professor de Direito Tributário e Processo Civil na Universidade Santa Cecília (Unisanta), Sérgio Marques, explica que, com a reforma, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) serão mantidos, ao contrário do ISS. “O ISS é extinto e incluído no IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços) com gestão partilhada”, afirma o professor. “Há temor, de um lado, de aumento de carga para os prestadores com reflexo no preço final ao tomador e, de outro lado, de diminuição de receita sobretudo para as pequenas cidades. O Senado tenta estruturar de forma mais adequada a gestão dessa nova receita e proporcionar uma melhor distribuição entre os municípios. MudançaMuito conhecido no setor imobiliário, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) também poderá sofrer alterações com a Reforma Tributária. Segundo Rodolfo Amaral, o ITCMD, em âmbito nacional, arrecada hoje R\$ 13 bilhões anuais e R\$ 4,2 bilhões no Estado de São Paulo. A cobrança deste tributo tem alíquotas que variam de 4% a 8%, conforme o Estado. Em São Paulo, o ITCMD cobrado é fixado em 4%. Há a possibilidade de elevação desta carga tributária e a fixação da alíquota máxima caberá ao Senado Federal. “Até que se defina como ficará tal espécie de cobrança, a tendência é que haja certa insegurança por parte dos investidores do mercado imobiliário, com receio de promover um investimento em imóvel e depois ser surpreendido com elevação da carga fiscal. É preciso que isto fique claro o mais rápido possível para evitar instabilidade no mercado”, alerta Amaral. Sérgio Marques, professor de Direito Tributário na Universidade Santa Cecília (Unisanta), acredita, no entanto, que o ITCMD será mantido como é atualmente. “A possibilidade de aumento de alíquota já existe atualmente, porque a Constituição Federal já admite alíquota de 8% e, mesmo assim, os estados não aplicaram esta carga. Também se autoriza a progressividade, ou seja, alíquota maior à medida que aumenta o montante da herança”, conclui.