Planejamento deve mirar todo o edifício e não um só morador (Marcelo Camargo/ Agência Brasil) Com a necessidade de oferecer pontos de recarga de carros elétricos aos moradores, condomínios e construtoras precisam adaptar a infraestrutura elétrica e adotar critérios de segurança. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O tema ganhou novos parâmetros em março, quando o Corpo de Bombeiros atualizou as regras para a instalação de sistemas de recarga em edificações. As medidas fazem parte das Instruções Técnicas (IT) número 41, que regulamentam a segurança contra incêndios. “Tem que respeitar a norma técnica. Já existe norma de como o carregador deve ser instalado, com ponto de aterramento e energia com alimentação dedicada”, disse o major do Corpo de Bombeiros, Nelson Duarte, à Agência de Notícias SP. Entre as mudanças estão a instalação de botões de desligamento para cada ponto de recarga, interligados à central de alarme, além de botões em locais estratégicos, como saídas de emergência. As regras preveem sinalização de emergência nos pontos de recarga e documento de responsabilidade técnica assinado por profissional capacitado. A capitão e porta-voz do Corpo de Bombeiros, Karoline Burunsizian, reforça que a instalação é considerada segura quando as exigências técnicas são seguidas e o trabalho é realizada por profissionais habilitados. Responsabilidade Segundo o advogado e presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-Santos, Marcelo Marsaioli, em caso de incêndio ou dano relacionado a carregador, o proprietário do imóvel pode responder por uso inadequado. Já a instaladora, por falhas de execução e o condomínio, por ação ou omissão que tenha levado ao dano. Ele diz que os artigos 186 e 927 do Código Civil fundamentam a reparação civil. “A apuração começa pela causa do evento, normalmente mediante perícia. Devem ser examinados o equipamento, a instalação, a manutenção, o uso e a infraestrutura do prédio. Isso não significa que todos respondam automaticamente: é preciso identificar o defeito e sua relação com o prejuízo”. Como prevenção, Marsaioli ressalta que é importante elaborar um planejamento para o conjunto do edifício. “Resolver cada pedido isoladamente pode criar desigualdades e dificultar futuras instalações”. “Um termo de responsabilidade pode registrar deveres, mas não substitui o projeto técnico nem garante, por si só, a exclusão de responsabilidades. Daí, então, a imensa importância do estudo prévio com o profissional de engenharia habilitado”.