ITCMD, hoje com alíquota única, passará a ter taxação progressiva (AdobeStock) Diante da possibilidade de aumento dos impostos incidentes sobre heranças e doações de grandes patrimônios, com as mudanças previstas pela reforma tributária, as famílias têm buscado antecipar a transferência de bens para filhos e demais herdeiros. O movimento contribuiu para um número recorde de escrituras públicas de doação de imóveis em 2025, conforme dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB). No ano passado, foram realizadas 185.861 escrituras de doações de imóveis, o que representa uma alta de 59% na comparação com 2020, quando foram registrados 116.225 documentos. O resultado é superior também aos registrados em 2023 (160.860) e 2024 (174.493), os quais já indicavam crescimento. Segundo o advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli, esses números refletem uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). “Quando se fala em mudança, neste tema, sempre pensamos em economia de dinheiro. A reforma tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD em todos os estados, com teto de 8%, no lugar da alíquota única hoje praticada em estados como São Paulo. Também limita o fracionamento de doações sucessivas, que passam a ser somadas para efeito de cálculo e, em vários estados, muda a base de cálculo do valor venal para o valor de mercado do bem (geralmente mais alto)”, afirma Marsaioli. “A doação com reserva de usufruto (onde o dono transfere a nua-propriedade para outra pessoa, mas mantém o direito de uso e gozo do bem para si) continua sendo uma alternativa válida para quem quer transferir o imóvel mantendo o direito de uso em vida”, analisa o especialista. O ITCMD é um imposto estadual e não há uma data única para entrada em vigor dessas mudanças. “Cada estado precisa aprovar sua própria lei para adequar a alíquota à progressividade. Pela regra da anterioridade, um aumento só pode ser cobrado a partir do ano seguinte ao da publicação da lei estadual”, diz o advogado. Segundo ele, 17 estados já têm alíquota progressiva, enquanto São Paulo e Minas Gerais ainda praticam alíquota fixa e devem regulamentar a mudança para vigorar em 2027.