A aprovação do crédito é a etapa mais aguardada por quem pretende comprar um imóvel financiado, mas ainda não representa o fim do processo. Depois do sinal verde do banco para a assinatura do contrato, há o pagamento de impostos e taxas e, finalmente, o registro da operação no Cartório de Registro de Imóveis. De acordo com o diretor da GM Financiamento Imobiliário, Thiago Baroni, a negociação com a instituição financeira tem uma particularidade importante: nos financiamentos imobiliários, o contrato bancário tem força de escritura pública. Dessa forma, não é necessária a elaboração de uma escritura pública separada, já que o próprio contrato do banco formaliza a operação. A assinatura, porém, ainda dá início a outra etapa: o registro do contrato no cartório. É nesse momento que entram parte dos custos de documentação da compra. Segundo o especialista, o comprador precisa providenciar o pagamento dos valores relacionados à operação, incluindo o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), as taxas bancárias e os emolumentos (taxas) do Cartório de Registro de Imóveis. “Assinando esse contrato, virá a etapa de registro. Primeiro, o comprador pagará os impostos. Ele vai pagar a taxa do banco, o ITBI, que é o imposto da Prefeitura, e vai pagar a taxa do cartório de imóveis”, explica Baroni. Com o pagamento das taxas cartorárias, o contrato é levado ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pela matrícula da propriedade, que inicia o procedimento de registro. É uma das poucas etapas do processo que não depende diretamente do comprador, do banco ou da imobiliária, já que a conclusão fica a cargo do cartório. Registro O prazo para essa fase pode variar de acordo com o município e o cartório responsável. Segundo o especialista, em determinadas situações, o registro tem levado em média de dez a 15 dias para ser concluído. Após o registro, é emitida uma nova certidão da matrícula do imóvel, já com a aquisição formalizada em nome do comprador. O documento também registra a alienação fiduciária vinculada ao financiamento, que garante ao banco o imóvel como garantia da operação até a quitação da dívida. É somente depois dessa etapa que o processo chega à sua conclusão financeira. A documentação registrada é devolvida ao banco, que passa a ter a comprovação de que toda a transação foi formalizada. De acordo com o especialista, a preocupação com a documentação, portanto, deve começar antes mesmo da assinatura do contrato. O comprador precisa considerar no planejamento financeiro não apenas a entrada e as parcelas do financiamento, mas também os custos necessários para formalizar a aquisição. Ajuda de profissional Ele sugere que o comprador procure um profissional para ajudar antecipadamente neste cálculo, e não somente recorrer apenas a estimativas achadas na internet. “Embora seja comum encontrar informações indicando que as despesas de documentação podem representar 5% ou 6% do valor do imóvel, o percentual não é necessariamente aplicável a todas as operações. Na Baixada Santista, esses custos podem ficar abaixo dessas estimativas, dependendo do município e das características da compra”, exemplifica ele. O ITBI, por exemplo, é um imposto municipal e as regras e alíquotas variam de acordo com a cidade. Por isso, o cálculo deve ser feito considerando especificamente o município onde está localizado o imóvel.