Legislação não permite que condomínio proíba carregadores sem uma justificativa técnica ou de segurança (Alexsander Ferraz/AT) A possibilidade de recarregar o carro elétrico ou híbrido na própria garagem entrou na lista de diferenciais dos empreendimentos imobiliários. Na Baixada Santista, construtoras já preveem infraestrutura para a instalação dos equipamentos, enquanto compradores demonstram mais interesse em saber como os edifícios estão sendo preparados para atender à demanda. O movimento, porém, traz desafios técnicos e jurídicos, que vão do dimensionamento da rede elétrica às regras de instalação e à divisão dos custos entre moradores. Em Santos, essa tendência também se confirma. “Já é o segundo empreendimento que estamos fazendo com a entrega de uma vaga coletiva com carregador já instalado e também com parte da infraestrutura necessária para futuras instalações nas vagas privativas dos apartamentos”, afirma o sócio-administrador da Xavel Empreendimentos Imobiliários, Carlos Passos. “É um diferencial, e uma parte dos clientes pergunta como será entregue o empreendimento nesse quesito”, destaca o empresário. O sócio-administrador da Aliança Construtora e Engenharia, Norberto Faria afirma que a estratégia também é preparar os novos edifícios para receber os equipamentos, mas sem instalar inicialmente um carregador em cada vaga. Segundo ele, a construtora prevê a infraestrutura para que os compradores interessados possam instalar os próprios sistemas, respeitando os limites de capacidade elétrica do empreendimento. Isso porque a demanda simultânea dos carregadores precisa ser considerada no dimensionamento da rede, sem comprometer o fornecimento de energia para as demais áreas e unidades do prédio. “Todos os nossos novos empreendimentos agora vão oferecer essa infraestrutura, respeitando a legislação estadual”, reforça Faria. Marco legal disciplina instalação de carregadores de carros elétricos em condomínios A instalação de carregadores de carros elétricos ganhou um marco legal com a Lei Estadual 18.403, de fevereiro. A norma assegura ao condômino o direito de instalar uma estação individual de recarga na vaga privativa. Mas desde que sejam respeitadas exigências técnicas e de segurança. São exigidos compatibilidade com a carga elétrica, que a instalação seja feita por profissional habilitado e comunicação prévia ao condomínio. A lei também determina que empreendimentos com projetos aprovados após sua entrada em vigor prevejam capacidade elétrica mínima para futuras instalações, cuja regulamentação técnica cabe ao Poder Executivo. Para o advogado e presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-Santos, Marcelo Vallejo Marsaioli, a nova realidade exige que síndicos e moradores estabeleçam procedimentos claros antes que os pedidos de instalação se acumulem. Entre as principais dúvidas estão a capacidade elétrica disponível, a responsabilidade por eventuais acidentes, a aprovação de obras nas áreas comuns e a distribuição dos custos de instalação, consumo e manutenção. De acordo com o advogado, a regulação do tema tem sido tratada pela Lei Estadual 18.403/2026 e a Instrução Técnica (IT, dos Bombeiros) 41/2025, atualizada pela Portaria CCB (do Comando do Corpo de Bombeiros) 003 70/2026. Direito à instalação A legislação não permite que o condomínio proíba a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Isso, no entanto, não significa que o morador possa simplesmente instalar o equipamento sem cumprir exigências. Marsaioli recomenda que o condomínio solicite o projeto e o memorial da instalação, a identificação do equipamento e do profissional responsável, o estudo de demanda elétrica e o documento de responsabilidade técnica. No entendimento do advogado, a assembleia deve deliberar sobre o assunto quando a solução envolver obras comuns, despesas coletivas ou alterações no uso dessas áreas. A segurança também depende do cumprimento das normas técnicas. Segundo o advogado, devem ser observadas a ABNT NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1, além da IT 41, atualizada em março deste ano. A instrução estabelece requisitos para os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (Save), incluindo avaliação da viabilidade da infraestrutura, proteções elétricas, desligamento de emergência e sinalização. Para instalações em áreas internas, o advogado destaca que a norma restringe os sistemas permitidos e não admite o uso de tomadas comuns, adaptadores ou extensões como solução de recarga. Santos não tem legislação municipal para equipamentos Em Santos, a Prefeitura afirma que não há legislação municipal específica para disciplinar a instalação dos carregadores. As construções devem seguir as regras gerais de uso e ocupação do solo e de edificações, enquanto as adequações da infraestrutura elétrica devem ser tratadas pelos proprietários com a concessionária de energia e o Corpo de Bombeiros. Segundo a Prefeitura, a legislação estadual exige que os novos empreendimentos contem com capacidade elétrica para futuras instalações, sem, no entanto, determinar a entrega de um ponto de recarga por unidade. O cenário é mais complexo nos prédios antigos, que podem não ter sido projetados para suportar a demanda adicional. Nesses casos, a recomendação é contratar um profissional habilitado para avaliar a capacidade da rede, estimar quantos carregadores podem funcionar simultaneamente e identificar obras necessárias. O advogado e presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-Santos, Marcelo Vallejo Marsaioli, recomenda que os condomínios estabeleçam critérios objetivos para os equipamentos, a individualização do consumo de energia e a responsabilidade pela manutenção. Se houver necessidade de obras coletivas, os custos e as formas de rateio devem ser discutidos conforme a finalidade da intervenção e as regras do condomínio. Para o advogado, a preparação dos edifícios tende a ganhar relevância também na comercialização dos imóveis. “Você pode até não ter um carro elétrico, mas quem vai comprar o seu apartamento tem”.