[[legacy_image_297505]] Desde março de 2021, está vigor na cidade de São Paulo a Lei Municipal 17.336 de 30 de março de 2020, que passou a obrigar os edifícios residenciais e comerciais da Capital a prever soluções para recarga de veículos elétricos. A lei municipal estabelece que o modo de recarga deve seguir as normas técnicas brasileiras, e determina que a medição e a cobrança da energia consumida sejam individualizadas. De acordo com texto, no entanto, a lei não se aplica aos empreendimentos construídos com recursos públicos ou de programas de habitação social, desde que seja comprovada a impossibilidade técnica ou econômica. Lei municipalEm Santos, uma propositura com igual teor está em tramitação na Câmara de Vereadores. Proposto pelo vereador José Cargos Tiganá (PP), o Projeto de Lei Complementar 41/2023 dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de estações de recargas para veículos elétricos nas construções de novas edificações residenciais ou comerciais em Santos. De acordo com a Prefeitura de Santos, atualmente, não é possível ter controle sobre a quantidade de locais de carregamento, pois “os pontos de recarga para carros elétricos não estão especificados nos projetos arquitetônicos apresentados para aprovação na Prefeitura. A informação consta do projeto complementar de elétrica, que não faz parte da documentação exigida para a aprovação, de acordo com o que determina o Código de Edificações do Município. O item também não está inserido no Decreto 5.998 de 2011 que fixa requisitos para classificação de Edifícios Verdes Inteligentes definidos na Lei Complementar 730 de 2011.”