Depósito caução é modalidade de garantia mais utilizada nos contratos de locação assinados mês passado na Baixada Santista (Adobe Stock) Pesquisa realizada em agosto pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP) revelou que o depósito caução é modalidade de garantia mais utilizada nos contratos de locação assinados mês passado na Baixada Santista. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! Foram consultadas 121 imobiliárias das cidades de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente. De acordo com o levantamento, 60,7% dos locadores optaram por essa modalidade. Em segundo lugar, a figura do fiador aparece em 11,5% dos contratos e o seguro-fiança foi utilizado em 9,8% dos casos. Outras modalidades somaram 18%. “Na Baixada Santista, nós temos a predominância do depósito caução, de 90 dias, e o seguro-fiança. O fiador geralmente vem em terceiro lugar, pois as pessoas que alugam no Litoral vêm de fora e não tem fiador na região”, analisa o presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto. O cenário é diferente do registrado no Estado de São Paulo. Segundo o Conselho, em agosto, os inquilinos paulistas escolheram o fiador, com 32,2% da preferência. Em segundo lugar aparece o seguro-fiança (29,7%) e o depósito caução fica em terceiro (25,1%). “Existe a predominância de fiadores nos contratos de locação em todo o Estado de São Paulo pelo fato de as cidades pequenas do Interior serem em maior número do que os centros urbanos mais adensados, razão pela qual a facilidade para se encontrar um parente ou amigo como fiador num contrato de locação é maior. Nas grandes cidades, onde o adensamento é maior, o fiador aparece com uma participação muito baixa”, explica Viana. “Normalmente, o (uso do) fiador é bom para ambas as partes, não tem custo, mas é necessário fazer uma boa pesquisa, ver os antecedentes desse fiador, ver se é uma pessoa adimplente, se o imóvel é um bem de família ou se tem mais bens”, orienta o presidente do Creci-SP. Quanto ao depósito caução, modalidade mais utilizada na região, ele afirma que pode ser vantajoso para o inquilino que dispõe de valores para oferecer como garantia. “O depósito caução provoca uma situação confortável. Quando o locatário tem dinheiro, ele paga (antecipadamente) três meses, não tem despesa nenhuma, a não ser a remuneração do dinheiro que ele só verá ao final. E tem a possibilidade de acordos com os proprietários para que eventuais reparos nos imóveis possam ser ressarcidos através desse expediente”, afirma Viana. “É importante lembrar, no entanto, que o bom relacionamento entre locador e locatário é o melhor combustível para uma locação sadia”, completa.