Registros triplicaram, indo de 1.760, em 2023, para 6.985, em 2025 (Imagem ilustrativa/Adobe Stock) A saúde mental está na ordem do dia na sociedade, e as empresas não estão alheias à questão. De acordo com levantamento da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), com base em dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o burnout apresentou o crescimento percentual mais expressivo do período. Os registros triplicaram, passando de 1.760, em 2023, para 6.985, em 2025. O alerta está ligado nas empresas, que têm entre os preceitos de ESG o olhar social sobre os colaboradores. De acordo com a especialista em Recursos Humanos, Andréa Marques, a estrutura empresarial mudou depois da pandemia e, como as organizações foram diminuindo, surgiram episódios de acúmulo de funções e, consequentemente, um maior número de atestados. “A partir da NR-1, as empresas reformularam questões de risco de segurança no trabalho e foram obrigadas a formatar um plano de ação em caso de riscos psicossociais”, lembra a especialista. “Temos acompanhado essa implementação, principalmente na área portuária, incentivando as empresas a cumprirem essa exigência.” Segundo Andréa, quando um funcionário apresenta algum sintoma relacionado à saúde mental, o afastamento imediato e as ações preventivas são fundamentais. “Hoje, nosso foco é promover um ambiente de trabalho emocionalmente saudável. Isso passa por iniciativas simples, como comemorar o aniversário dos colaboradores, oferecer um day off, incentivar a prática de atividades físicas e disponibilizar academias ou programas de ginástica laboral. O cuidado com a saúde física impacta diretamente o bem-estar emocional.” O setor de Recursos Humanos das empresas tem sido envolvido em projetos voltados para a qualidade de vida dos colaboradores. “Muitas empresas têm incentivado a participação dos funcionários em corridas, provas de 10 quilômetros, triatlo e outras atividades esportivas. O objetivo é ajudá-los a se desconectar da rotina de trabalho, fortalecer os momentos de lazer com a família e promover mais qualidade de vida”, acrescenta. De acordo com a especialista, quando o funcionário apresenta um atestado, ele tem direito ao afastamento e, após o retorno, a 12 meses de estabilidade. “Essa parte da medicina do trabalho está acompanhando de perto, graças a essa nova lei que obriga um controle maior em relação a isso”, explica. Legislação De acordo com o Manual de Procedimentos por Benefícios por Incapacidade (Volume II), da Previdência Social, de dezembro de 2010, o burnout é um transtorno grave de tensão emocional crônica relacionado ao trabalho, levando o estresse ao esgotamento por exaustão. Além disso, desde 2022, o burnout passou a ser classificado como um fenômeno ocupacional, caracterizado pelo estresse crônico no ambiente de trabalho que não foi administrado com sucesso.