O diretor do Departamento de Polícia do Interior (Deinter-6), da Polícia Civil, delegado Luiz Carlos do Carmo (Vanessa Rodrigues/ AT) “Prende e solta”. Esta é a percepção de parte da sociedade ao ver, no noticiário e no dia a dia, criminosos que são detidos e, pouco tempo depois, estão nas ruas, praticando novos delitos. O diretor do Departamento de Polícia do Interior (Deinter-6), da Polícia Civil, delegado Luiz Carlos do Carmo, reconheceu que esta situação é comum e gera sensação de impunidade. Segundo ele, isto ocorre por causa da atual legislação, que precisa mudar. Quando um indivíduo é preso em flagrante, ele obrigatoriamente tem de ser ouvido por um juiz. Entre outras coisas, caso o crime cometido não tenha violência, esta pessoa é liberada na audiência de custódia, podendo responder o processo em liberdade. Para o convidado de A Região em Pauta, é nesse momento que começam os problemas, já que, após a liberação, muitos não são mais encontrados pela Justiça. “Sou delegado. Faço inquérito, junto provas e levo ao promotor, que faz a denúncia. Vai para o juiz, que recebe e pede a citação, para localizar o acusado. Só que o oficial não acha o criminoso. Então, o prazo fica suspenso, e o caso nunca mais é julgado porque, neste momento, se suspende o processo. Assim, esse cara não é mais julgado. Sai (informação do processo) no Diário Oficial, e ele (criminoso) não se apresenta, pois o ladrão não lê o Diário Oficial. Essa é a maior garantia de impunidade no País e vem há muito tempo correndo”, disse. De acordo com Carmo, aqueles que cometem crimes sabem disso. Tendo conhecimento de como a legislação funciona, os indivíduos seguem nas ruas, praticando crimes. “Eles e seus advogados sabem que têm de se furtar da Justiça, que é não deixar o oficial citá-los. Isso faz com que não tenham medo da Justiça”. Diante disso, o especialista disse que alterações na legislação são urgentes. “O sistema de Justiça Criminal, se não mudar, continuará com impunidade de 60 a 70%”, previu. Por sinal, já existem movimentações no sentido de modificar o quadro atual. O delegado citou uma propositura que tramita na Câmara dos Deputados. “É um projeto que diz que, na audiência de custódia, um preso que tiver suspensão de outros processos já vai ser citado”, explicou. Assim, não existirá mais o risco de interrupção processual devido ao sumiço do suspeito. O especialista falou que espera que esta proposta avance. “É a forma de fazer com que continue o processo de pessoas que saem naquele dia (na audiência), mesmo se não forem localizadas. Em 1985, era assim: julgava à revelia, condenava o cara. Se ele não quer se defender, julgo e condeno. Em 1996, o processo penal mudou, e, hoje, convivemos com essa incongruência, que vamos restaurar”.