Apesar de não serem responsáveis pelo conteúdo, plataformas sofrem punições com frequência (Reprodução) Por causa de fake news, manipulações e agressões que ocorrem nas redes sociais, algumas das big techs se tornam alvos das críticas da população. Isso porque muitos entendem que empresas como Meta, dona do Facebook e Instagram, e X, o antigo Twitter, têm responsabilidade pelos efeitos dos conteúdos que distribuem. Contudo, esta avaliação é incorreta, assim como a ideia de que estas organizações nunca são punidas. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com o presidente da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Solano de Camargo, as plataformas não podem ser culpadas por aquilo que é postado pelos usuários. “O artigo 19 do Marco Civil da Internet fala que o provedor, que está no meio, não é responsável pelo conteúdo”. O especialista disse, ainda, que as empresas correm riscos apenas em casos nos quais descumpram alguma determinação judicial. Por exemplo, se um tribunal solicita a identificação do internauta que fez determinado post, e a companhia não envia as informações no prazo estabelecido, ela vai ter de responder por não atender à determinação. Apesar deste cenário, o advogado foi taxativo ao dizer que, constantemente, as big techs são punidas, inclusive no Brasil. “O País possui uma rede de proteção ao usuário final muito completa. Não somos um oásis, no qual os autores não são penalizados. Recentemente, o Twitter pagou uma multa imposta pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de milhões de reais. Pela comissão que presido, condenações acontecem sempre”, salientou o painelista do sexto fórum deste ano do projeto A Região em Pauta. Crimes Camargo seguiu explanando sobre “a internet não ser terra de ninguém”. O especialista afirmou que, independentemente de as organizações internacionais terem ou não a culpa, os indivíduos que acess<CF70>am redes sociais e outros portais devem respeitar a legislação vigente. Do contrário, poderão responder criminalmente por suas ações. “Não posso, apesar da liberdade de expressão, fazer apologia ao nazismo ou à pedofilia, por conta dos termos gerais de uso das plataformas. Se alguém provocar algo que a lei considere ilícito, há chance de conseguir a identificação do responsável e buscar reparações na Justiça”, declarou o advogado, ressaltando que injúria, difamação e calúnia estão entre os delitos possíveis de serem cometidos nas redes sociais. Marco Civil O artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que foi citado por Solano de Camargo, estabelece o seguinte: “Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.