[[legacy_image_204956]] Medidas do TSE No último dia 1 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou medidas de suma importância em relação ao pleito de outubro: proibição do uso de celulares (bem como de câmeras fotográficas, de vídeo ou similares, mesmo desligados), bem como o porte de armas nas cabines de votação. Havendo necessidade os juízes das seções eleitorais poderão pedir ao TSE detectores de metais com objetivo de garantir o cumprimento dessas normas. As medidas foram extremamente acertadas pois têm o intuito de evitar a quebra do sigilo do voto assim como evitar que ocorram atos de violência nas seções eleitorais ou ameaças a terceiros para que votem em determinados candidatos. No dia da eleição os eleitores que estiverem portando celulares deverão deixar o mesmo com os mesários e após a votação terão esses devolvidos. Os eleitores que se negarem a entregar seus celulares não poderão votar, assim como quem estiver portando armas. A força policial poderá ser usada em casos de necessidade. Parabenizo a todos os ministros do TSE, em particular seu presidente no momento, o ministro Alexandre de Moraes, pelo excepcional trabalho que estão realizando a fim de garantir que tenhamos uma eleição ordeira e pacífica, beneficiando a todos os brasileiros independentes de suas preferências ou correntes ideológicas. Lufe Bittencourt - Santos Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! No cash Se me falassem não acreditaria, 107 imóveis sendo 51, uma ótima ideia, e em dinheiro vivo ainda. Nos meus 77 anos sempre guardei alguns cruzeiros, cruzados novos e reais, mas confesso nunca consegui comprar, no cash, o único imóvel, que precisou ser financiado mesmo. Fosse o candidato Lula ter comprado um só, os adoradores do mito ficariam estarrecidos, mas com o inominável isso é normal e só veio a público porque ele não pode declarar sigilo de “100 anos” nos cartórios de registro de imóveis. Quantas rachadinhas e lojinhas de chocolates foram necessárias para um patrimônio de mansões? Ainda bem que o fim desse pesadelo que já dura quatro anos está próximo. Antonio Sergio de Jesus - São Vicente Guilhotina Muitos amigos, e desconhecidos, levados pela emoção e raiva, afirmam que todos assassinos deveriam ser condenados à morte e, que pena que a guilhotina foi abolida há mais de 300 anos ! Putz… A última pessoa condenada e executada na guilhotina, foi na França em 10 de Setembro de 1977, então, com boa vontade e uma pequena limpeza ela ficaria em pé e a ordem. João Horácio Caramez - Santos Debate O Sr. Junios Paes Leme distorce os fatos e a realidade jurídica para condenar o ex-presidente Lula, já que o nosso Poder Judiciário não o condenou. Houve corrupção na Petrobras, todos foram processados, julgados e os considerados culpados, punidos. O Poder Judiciário cumpriu sua função e o STF, como órgão dessa instituição, continuou seu trabalho. O STF, dentro das suas atribuições constitucionais, decidiu anular os processos em que Lula era réu, entendendo que Curitiba não era o foro adequado (3x2 na 2a. Turma e ratificado pelo pleno por 7x4) e que o ex- juiz Moro foi imparcial na condução dos processos (8x4 no Pleno). Os processos não estavam encerrados e fatos posteriores tornaram-se públicos, a “vaza-jato”. Essas decisões são do STF, não de alguns ministros, anulando os processos, não interessando as decisões anteriores. Assim é a divisão da nossa jurisdição. Lula não foi condenado com trânsito em julgado em nenhum processo. Portanto, se não foi condenado, é inocente, e sempre foi, já que não tivemos o trânsito em julgado. “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória” (inciso LVII. artigo 5, CF/88). Restam sete processos, nos quais o ônus da prova é da acusação. Lula não tem que provar que é inocente. Enquanto isso não ocorre, prova da sua culpa, Lula continua inocente. Sergio Luiz Alonso - Santos