Tribuna do Leitor - 22 de outubro de 2021

Hoje, com Ademir Serrão, Maria de Fátima Santos, Pedro Neto, Arnaldo Correa e Evandro Duarte

Por: Redação  -  22/10/21  -  06:38
  Foto: Pixabay

Nota Fiscal Paulista
Quando foi criada, em 2007, pelo Governo do Estado, a Nota Fiscal Paulista era para coibir evasão fiscal e premiar o contribuinte. Trimestralmente, em abril e outubro, o cidadão resgatava seus créditos, achando que era sério. Com o passar dos anos foram caindo os créditos, embora os gastos fossem maiores. Enfim, chegamos nos anos atuais, quando glosaram os cinco anos de cobrança, como em qualquer dívida, previsto em lei. A lei é para os que não são da ‘diretoria’, entretanto, mais severa aos demais. Sabedor disso, procurei sacar umas merrecas que não chegavam a R$ 50,00 e, para uma amiga, uma fortuna de R$ 22,18 no feriado de 12 outubro, porque sabia que seria dia 15 a guilhotina. Para meu espanto não creditaram e, ao verificar no site do Governo Paulista, vi que no dia 20 foi excluído por não ter resgatado os quase nada de meus créditos, apesar de ter feito a operação dia 12. Ademir de Abreu Serrão - Santos


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Cães na praia
É verdade que a Câmara aprovou a presença de cães nas praias santistas, contanto que seja em área delimitada para isso? Pois informo que, em minhas caminhadas à beira mar, faz tempo que vejo nossos amiguinhos de quatro patas correndo à vontade pela areia e água dos canais 6 a 3, que é por onde costumo caminhar. Maria de Fátima Alves dos Santos - Santos


Prodesan
No imbróglio contra a Prodesan por descumprimento de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) sobre contratação irregular de três assessores da diretoria, a empresa foi condenada ao pagamento de multa. Não seria mais justo, ao invés do pagamento da multa pela Prodesan, quem assinou as contratações irregulares pagar essa multa? Afinal, empresa alguma do planeta tem vida própria. Ou estou errado? Pedro dos Santos Neto - Santos


Nossa vereança
A população santista deve se perguntar todo dia para que serve um vereador. Além de drenarem recursos que poderiam ir para a saúde precária, a educação insuficiente e tantas outras demandas que os cidadãos têm, esse grupo de pessoas sustentadas por nós, contribuintes, nos presenteia diariamente com propostas e projetos absurdos que em nada contribuem para a melhoria da cidade. Cães na praia é uma piada de mau gosto, tendo sido (o projeto) criticado até mesmo por médicos e veterinários que entendem a nocividade que isso traz à população. E agora, a cereja bolo: tarifa de ônibus de graça para os maiores de 60 anos. Não existe almoço de graça. Para que alguém seja beneficiado por um serviço que não paga, as demais pessoas terão que pagar. É a ilusão da meia-entrada que só existe abaixo da linha do Equador. A vereança poderia ajudar a população santista votando projetos para diminuir o número de vereadores e de assessores que, na maioria quase absoluta dos casos, não servem para nada. Isso sim seria um projeto que agradaria em muito os cidadãos que pensam. Arnaldo Luiz Correa - Santos


Praia Grande
Lamentável o desserviço prestado pela sentença prolatada pelo magistrado da 1ª Vara Criminal de Praia Grande, Vinícius Peluso, que absolveu acusado de tráfico de drogas por ter sido preso "por autoridade incompetente", no caso pela GCM praiagrandense. Presente a materialidade do delito com o acusado preso em flagrante (posse de drogas e artefatos relacionados) pode, sim, a Guarda prender e efetuar revista pessoal, baseada no art. 301 do Código de Processo Penal (qualquer do povo pode efetuar prisão em flagrante) com a reiteração da Lei 13022/2014 em seu art 5° inciso XIV, que permite às GCMs serem competentes para prender em flagrante, encaminhando a ocorrência ao delegado de plantão, além da decisão unânime da 7ª Câmara de Direto Criminal do Tribunal de Justiça de SP em recurso de ação análoga, que assevera que "a GCM tem o dever de agir na presença de delito em flagrância". Essa marginalidade, "versada" em Direito, agora pode ter a errônea fundamentação do magistrado para querer livrar-se solta. Propiciou a sentença o famoso "enxugar gelo". Bravos homens da GCM de Praia Grande, não desanimem. O erro será reparado em Segunda Instância, mas o "mala" está solto, infelizmente. Evandro Duarte - Santos


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