[[legacy_image_305517]] A Constituição Brasileira estabelece, no Artigo 14, que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. A Carta Magna fixa, portanto, que, ao lado dos mecanismos tradicionais da representação política, devam coexistir formas de participação direta da população na tomada de decisões. Nos plebiscitos, as pessoas decidem sobre certa matéria antes que isso seja definido pelos legisladores; nos referendos já existe assunto finalizado pelo Congresso, mas o povo tem a opção de acatar ou rejeitar tais propostas. Já os projetos de iniciativa popular são aqueles subscritos por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional (cerca de 1,6 milhão de eleitores), distribuídos pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, e que seguem para apreciação da Câmara dos Deputados. Embora estabelecidos em 1988, plebiscitos e referendos não fazem parte do cotidiano político em âmbito nacional. Em 35 anos, houve apenas o plebiscito sobre forma e sistema de governo em 1993, e o referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munições em 2005. Somente quatro projetos de iniciativa popular se tornaram leis, entre os quais o mais famoso é a Lei da Ficha Limpa, em 2010. Em resumo: não temos tradição nem experiência na área. Ao contrário de outros países, como os Estados Unidos, que fazem consultas frequentes e periódicas à população junto com eleições, especialmente na esfera local e estadual, por aqui tais práticas não são utilizadas. Volta e meia, porém, o tema vem à baila. Duas propostas foram apresentadas nas últimas semanas: um plebiscito proposto pelo líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), sobre a legalização do aborto, e outra consulta popular, defendida por vários sindicatos, sobre a privatização da Sabesp em São Paulo. Duvido muito que ambas prosperem. Na realidade, os defensores desses plebiscitos estão confiando em pesquisas de opinião. O Instituto Datafolha apontou, recentemente, que 52% dos brasileiros discordam que a interrupção da gravidez seja prerrogativa das mulheres, enquanto 53% dos paulistas são contrários à transferência da Sabesp para grupos privados. Ou seja: o que move as iniciativas é muito mais a certeza do resultado (favorável a quem as defende) do que a real intenção de ouvir os cidadãos. Não sou contrário a consultas diretas à população. Elas poderiam – e deveriam acontecer - com maior frequência no Brasil, e começar na esfera local. Haveria aí um caráter pedagógico, de formação de mentalidades e opiniões, e possivelmente tornaria as eleições mais interessantes e motivadoras para as pessoas comuns. Além de escolher prefeitos e vereadores, elas teriam a oportunidade de manifestar suas preferências em temas que afetam diretamente a vida de cada um. Plebiscitos em temas polêmicos, que despertam comoção social, são problemáticos e influenciados por questões conjunturais, como a violência, que pode levar a decisões absurdas como pena de morte. A discussão e o processo mais lento nos Legislativos são assim virtudes que merecem ser cultivados. Plebiscitos podem ser, no final das contas, mecanismos que legitimam decisões precipitadas difíceis de serem revertidas.