<p class="PDq2pG_selectionAnchorContainer" data-end="263" data-start="166">A proteção dos direitos das mulheres é condição indispensável para o desenvolvimento sustentável.</p> <p data-end="594" data-start="265">A ONU reconheceu que não existe desenvolvimento sustentável sem igualdade de gênero. Essa compreensão foi consolidada em 2015 com a Agenda 2030, que estabeleceu dezessete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), entre eles, o ODS 5, voltado à promoção da igualdade de gênero e proteção dos direitos das mulheres e meninas.</p> <p data-end="896" data-start="596">Essa construção não surgiu com a Agenda 2030. Muito antes da formulação dos ODS, instrumentos internacionais já reconheciam que a discriminação e a violência contra as mulheres constituem violações de direitos humanos e impõem aos Estados deveres concretos de prevenção, proteção e responsabilização.</p> <p data-end="1134" data-start="898">O ODS 5 ultrapassa a mera afirmação formal da igualdade. Seu conteúdo incorpora metas relacionadas à eliminação da violência, ao enfrentamento das discriminações estruturais e à ampliação da participação feminina nos espaços de decisão.</p> <p data-end="1347" data-start="1136">Embora os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável não possuam natureza juridicamente vinculante, seus princípios influenciam políticas públicas, decisões judiciais e parâmetros de proteção dos direitos humanos.</p> <p data-end="1886" data-start="1349">Mas como uma questão historicamente tratada como assunto privado passou a ocupar posição central no sistema internacional de proteção dos direitos humanos? A resposta está no reconhecimento de que a violência contra as mulheres ultrapassa a esfera individual e compromete o próprio desenvolvimento das sociedades. Quando uma mulher é impedida de estudar, trabalhar, participar da vida pública ou viver sem violência, não é apenas um direito individual violado, mas a própria promessa de desenvolvimento sustentável que se torna inviável.</p> <p data-end="2116" data-start="1888">Nesse contexto, os sistemas internacionais passaram a reconhecer que a violência contra a mulher não poderia permanecer restrita ao espaço privado, devendo ser tratada como questão de direitos humanos e responsabilidade estatal.</p> <p data-end="2297" data-start="2118">O Caso Maria da Penha representa marco nesse processo ao reconhecer a responsabilidade internacional do Brasil diante da tolerância institucional em relação à violência doméstica.</p> <p data-end="2714" data-start="2299">A Agenda 2030 reafirma compromissos já presentes na Cedaw e na Convenção de Belém do Pará. Mais do que estabelecer metas, reforça consensos internacionais voltados à eliminação de barreiras históricas que restringem a participação das mulheres na vida econômica, política e social. Sua principal contribuição é recordar que o desenvolvimento de uma sociedade pode ser medido pela forma como ela trata suas mulheres.</p> <p data-end="2810" data-is-last-node="" data-is-only-node="" data-start="2716">*Tatiana Riesco. *Presidente da Comissão de Enfrentamento à Violência Doméstica da OAB Santos</p>