Para contextualizar, gostaria de ressaltar que sou frequentador e um admirador de Santos já há mais de 60 anos. Mas diante dos acontecimentos do feriado prolongado de Tiradentes, tenho que trazer o relato e as preocupações que me cercam sobre a orla de Santos. Há tempos, por sinal. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A proliferação do transporte motorizado tem crescido de maneira desorganizada (como bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores), principalmente nas ciclovias das avenidas principais. E temos que debater todas as consequências que precisam de uma atenção especial por parte do poder público. No último dia 20 de abril, eu e outro senhor de idade estávamos passeando de bicicleta quando fomos atropelados por duas condutoras adolescentes (que estavam de moto elétrica), que transitavam de maneira extremamente imprudente na altura do Aquário Municipal (próximo do Monumento O Pescador). Ambas as jovens, por sinal, estavam sem capacete e não teriam mais que 14 anos de idade, aparentemente. A reação grosseira das duas também motivou reclamações entre os presentes. Felizmente, nada de mais grave ocorreu. Apenas escoriações pelo corpo todo. Tanto em mim como no senhor que também foi vítima da imprudência. Mas poderia ter sido muito pior. E desde já, também estendo meus cumprimentos aos agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) que prestaram os primeiros socorros. Mas o grande detalhe é que isso poderia ter sido evitado. Com intensificação das ações fiscalizatórias, placas indicativas e monitoramento constante do departamento de trânsito, teríamos uma situação melhor controlada. Esse tipo de operação, que conta com o apoio da Polícia Militar e da GCM, tem como base a Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2023, regulamentada em Santos no mesmo ano por meio da Lei Municipal 4.221. Pela resolução do Contran, podem circular pela pista para ciclistas os veículos elétricos de até 1.000 W de potência, com velocidade máxima de 32 km/h. Em Santos, porém, a legislação municipal estabelece o limite de 20 km/h nas ciclovias, outro ponto positivo da proposição. Eu tenho que destacar o acerto na elaboração desta lei. Mas é meu dever apontar que ela deve ser integralmente cumprida e fiscalizada, com foco na educação, orientação e esclarecimento de dúvidas dos condutores. Do contrário, continuaremos assistindo a proliferação da imprudência nesta belíssima cidade.