(Luiz Linna/ TV Tribuna) Em 21 de fevereiro, A Tribuna publicou que um vazamento de gás causou um grande susto no Bairro Boqueirão, em Santos. Houve apreensão no entorno. Motivo: o rompimento de uma tubulação da Comgás durante os serviços feitos na rede de água fluvial. Praticamente dois anos antes, em 14 de março de 2024, A Tribuna também noticiou que lojistas fecharam portas após vazamentos de gás. Motivo: uma retroescavadeira das obras de reurbanização rompeu um cano na Zona Noroeste. O problema é que há mais exemplos a serem listados neste espaço: Em 15 de junho de 2024, este jornal trouxe a seguinte notícia: “Quarteirões são isolados após obra do VLT atingir rede de gás”. À época, o fornecimento chegou a ser interrompido após problema no serviço na Rua Doutor Cochrane e a Comgás precisou interromper o fornecimento até a ruptura do encanamento fosse reparada. E esses problemas não são uma exclusividade da nossa região: no último dia 3, A Tribuna mostrou que uma explosão resultou no surgimento de uma cratera em plena Rua da Consolação, em São Paulo. Sobre essa temática, escrevi o artigo “Tragédias previsíveis”, publicado por A Tribuna em abril de 2024, em que fiz referências aos diversos acidentes nos encanamentos de gás e lembrei de diversas leis e decretos em vigor na Cidade. Entre outras coisas, eles instituem a Comissão Municipal de Serviços Públicos (Comserp) e dão providências. Destacam que essa comissão é um “órgão de consulta e orientação com atuação junto às empresas prestadoras de serviços públicos, concessionárias, permissionárias ou de utilidade pública, a elas equipadas, que em decorrência de sua infraestrutura venham a realizar serviços que importem na utilização de vias públicas na zona urbana de Santos”. A Comserp, vale lembrar, é constituída por representantes da Prefeitura de Santos e por um membro indicado da cada entidade concessionária de serviços públicos, o que engloba sistemas de abastecimento de água, esgotos sanitários, gás canalizado, e prestadoras de serviços que operam na rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo e assemelhados. No artigo de 2024, fiz uma pergunta objetiva sobre a participação de órgãos como Polícia Civil e Ministério Público neste órgão, pois são eles que investigam e buscam responsabilidades em caso de acidentes. Dois anos depois, repito a indagação e acrescento: se a causadora do sinistro for uma empresa terceirizada, ela será obrigada a arcar com os danos e prejuízos causados a terceiros devido à falta de cumprimento das leis e decretos municipais? *Martinho Leonardo. Presidente da Associação dos Moradores dos Bairros Aparecida e Estuário e membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Santos