(Marcelo Camargo/ Agência Brasil) O Projeto de Lei (PL) do Marco Regulatório das Relações de Trabalho e Prerrogativas Sindicais no Setor Público, proposto pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), propõe a regulamentação das relações entre trabalhadores do setor público e os entes da Administração Pública direta, autárquica, fundacional e empresas públicas dos três Poderes, incluindo Ministério Público, Tribunais de Contas e Defensorias. A proposta reconhece o direito à livre associação sindical, à negociação coletiva e à greve como fundamentos constitucionais, abrangendo servidores efetivos, comissionados, temporários e empregados públicos. Busca-se garantir representatividade e estabilidade para dirigentes sindicais, com proteção contra remoções e penalidades arbitrárias. Prevê-se a criação do Conselho Nacional de Autorregulação Sindical do Setor Público (Cassp), responsável pela regulação e registro das entidades sindicais, bem como a mediação de conflitos e a fiscalização de práticas antissindicais. Esse órgão também administrará o Fundo Nacional de Autorregulação Sindical (Fassp), destinado ao custeio da estrutura sindical. O texto ainda trata da negociação coletiva como instrumento permanente para prevenir e resolver conflitos. A proposta institui mesas de negociação permanente e setoriais, com composição paritária entre representantes do governo e das entidades sindicais. Os acordos resultantes devem ser inseridos no planejamento orçamentário dos entes públicos. No que se refere ao financiamento, o PL prevê três formas de contribuição: associativa (voluntária), de sustentabilidade do sistema sindical e negocial (ambas aprovadas em assembleia). Os recursos são redistribuídos entre sindicatos, federações, confederações, centrais e fundos. O Serviço Social e de Qualificação do Setor Público (Sesp) é outro destaque, voltado à saúde, educação, lazer e formação dos trabalhadores. A proposta também apresenta diretrizes para saúde e segurança no trabalho, incluindo medidas de prevenção ao assédio e à violência laboral. Ao regulamentar o exercício do direito de greve, o projeto estabelece critérios objetivos para sua deflagração, proteção dos grevistas e manutenção dos serviços essenciais. Também reforça a vedação a condutas antissindicais e propõe sanções a agentes públicos que atentem contra a liberdade sindical. Com base em princípios de governança, igualdade e transparência, o projeto sugere regras para contratação, valorização profissional e proteção à dignidade dos trabalhadores, visando fortalecer um ambiente institucional mais justo e participativo no serviço público. *Daniel Gomes, mestre em Ensino em Ciências da Saúde e diretor de Comunicação do Sindest.