(Vanessa Rodrigues/ Arquivo/ AT) Na quinta-feira (18), a cidade de Santos deu um passo fundamental rumo à criação de uma Política Municipal de Linguagem Simples e Comunicação Acessível. O projeto de lei apresentado pela vereadora Claudia Alonso (Pode) na Câmara Municipal é resultado de um amplo diálogo promovido pela sociedade civil organizada ao longo de 2025, envolvendo interlocutores dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além da imprensa. A nova política municipal terá o poder de revolucionar a comunicação pública em nossa cidade, pois pode sanar uma contradição desumana existente em nosso Estado Democrático de Direito: a enorme distância entre o texto da lei, o conteúdo das políticas públicas e aquilo que o cidadão compreende. A comunicação pública no Brasil e em Santos ainda reflete um arcaísmo e um elitismo que constituem verdadeira barreira de exclusão social, seja pelo alto nível de analfabetismo existente no Brasil, seja pelo descaso da administração pública no momento de formular e comunicar políticas públicas para as pessoas com deficiência intelectual, sensorial ou com necessidades complexas de comunicação. É impossível garantir acesso a direitos e participação social a quem não consegue compreender o ordenamento jurídico e as comunicações do poder público. A comunicação acessível prevê o exercício pleno da democracia para todas as pessoas. Trata-se de um princípio que a própria Organização das Nações Unidas (ONU) já denominou como Direito de Entender. A Convenção da ONU sobre Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD), ratificada com status de emenda constitucional, obriga o Brasil a transformar suas políticas públicas, dentre as quais a comunicação, a fim de assegurar às pessoas com deficiência o acesso à informação e comunicação. No ano passado, duas leis federais estabeleceram parâmetros inovadores em termos de políticas públicas de comunicação acessível. Uma delas, a 15.263/2025, implantou a Política Nacional de Linguagem Simples. A outra, a 15.249/2025, instituiu a adoção de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia em espaços públicos e abertos ao público, com vistas à promoção da acessibilidade da pessoa com necessidades complexas de comunicação. Nesse sentido, a nova lei institucionalizará, em Santos, um novo padrão de comunicação, colocando o cidadão em primeiro lugar. Dependerá do Legislativo a sua aprovação, e do Executivo a sua plena imple-mentação, para que nenhum cidadão fique para trás, sem acesso à informação, aos seus direitos e ao pleno exercício da sua cidadania, sem discriminação. *Marcus Maurer de Salles e Cahuê Alonso Talarico. Presidente e vice-presidente, respectivamente, do Instituto Caleidoscópio. Advogados, pós-graduados e integrantes da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-Santos