(Fred Casagrande/ Prefeitura de Praia Grande) Há um consenso social aparentemente inquestionável: criança deve estar na escola. Ainda assim, a evasão escolar segue como uma ferida aberta que atravessa gerações, classes sociais e estruturas familiares. Quando ela acontece, a reação mais imediata costuma ser buscar um responsável — e, quase sempre, esse olhar recai sobre os pais. Mas até onde, de fato, vai esse dever? Do ponto de vista jurídico, a resposta parece simples. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem que a educação é um direito da criança e um dever compartilhado entre família, sociedade e Estado. Aos pais cabe assegurar a frequência escolar, sob pena de advertências e outras sanções. A lei, portanto, não deixa margem para dúvidas. Mas a realidade desafia a simplicidade normativa. A evasão raramente decorre de negligência deliberada. Ela costuma refletir vulnerabilidade econômica, desestruturação familiar, dificuldades de aprendizagem, problemas de saúde mental e, não raro, um sistema educacional que falha em engajar e acolher. Nesses contextos, responsabilizar exclusivamente os pais não apenas simplifica o problema, mas distorce uma questão estrutural. Isso não significa relativizar o papel da família. O dever parental de garantir a educação dos filhos é inegociável. Educar não é apenas matricular; é acompanhar, incentivar, estabelecer rotinas e atribuir valor à escola como espaço de desenvolvimento. Quando esse compromisso se enfraquece, a evasão encontra terreno fértil. O ponto crítico está em reconhecer que a responsabilização isolada é insuficiente e, por vezes, injusta. Exigir presença sem garantir permanência é uma contradição silenciosa que o país ainda não resolveu. Há uma linha tênue entre dever e possibilidade. Pais têm a obrigação de assegurar a frequência escolar dos filhos, mas essa obrigação não pode ser analisada de forma dissociada das condições reais de cumprimento. Quando o Estado falha em oferecer uma educação minimamente atrativa, acessível e estruturada, ele também participa desse processo de afastamento. A evasão escolar não deveria ser tratada apenas como descumprimento de um dever individual, mas como indicador de falhas coletivas. Segundo o IBGE, 9,1 milhões de jovens abandonaram a escola sem concluir o ensino básico até 2023. Insistir em uma abordagem exclusivamente punitiva pode até produzir respostas rápidas, mas dificilmente gerará soluções duradouras. Talvez a pergunta mais honesta não seja apenas “até onde vai o dever dos pais”, mas até onde estamos dispostos, enquanto sociedade, a sustentá-lo junto com eles. Porque garantir que uma criança permaneça na escola não é apenas uma obrigação legal. É um compromisso civilizatório. *Patricia Valle Razuk. Graduada em Direito, especialista em Direito de Família e Sucessões, especialista em Mediação de Conflitos e sócia e co-fundadora do PHR Advogados