(Vanessa Rodrigues/ AT/ Arquivo) A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) abriu consulta pública para revisar a norma que regula a cobrança de sobre-estadia de contêineres. Importadores, exportadores e agentes de carga podem enviar contribuições até 20 de outubro, pelo formulário eletrônico da agência. Para quem opera no Porto de Santos, é a chance de influenciar uma regra que pesa em cada embarque. A cobrança costuma chegar depois da operação, com valores difíceis de conferir e sem explicação clara de como foram calculados. É o retrato da assimetria entre armadores e donos da carga: um define as regras, o outro paga sem poder negociar. A própria Antaq já sinalizou o caminho. Em 2025, firmou o entendimento de que a sobre-estadia só vale quando o atraso na devolução do contêiner é culpa do usuário. Também exigiu que intermediários mostrem os valores realmente cobrados pelo transportador. Na mediação conduzida pela agência, mais de R\$ 23 milhões em cobranças consideradas indevidas foram evitados entre agosto e dezembro de 2025. Os números mostram o tamanho do problema. Quem paga sem conferir está, na prática, financiando cobranças que a própria agência reconhece como indevidas. O que levar à Antaq? Os pontos mais fundamentais são: a definição clara de quando a contagem começa e quando é suspensa, o acesso prévio aos critérios para definição dos valores das diárias quando prefixadas, a comprovação do que foi cobrado ao longo da cadeia e o tratamento de atrasos que não dependem do usuário. As contribuições são públicas, então vale relatar os casos sem expor dados comerciais sensíveis. Antes de qualquer disputa, a melhor defesa é preventiva: contratos bem estruturados, prazo livre de uso negociado antes do embarque e conferência rigorosa de cada fatura. O Judiciário fica como último recurso. Quem se cala agora, depois terá muita dificuldade para lidar com as regras caso se mantenham no estado em que se encontram. *Carolina Marchioli. Advogada, sócia do escritório Marchioli & Minas Advogados, especializado em direito marítimo