(Rovena Rosa/Agência Brasil) Terminais portuários, tanques de granéis líquidos e unidades petroquímicas operam sob uma das normas mais técnicas do ordenamento trabalhista: a NR-20. Com a entrada em vigor de novas exigências em maio de 2026, o momento é oportuno para que as empresas tratem o tema não como mera burocracia, mas como ativo estratégico de reputação e continuidade operacional. A NR-20 classifica instalações em Classes I, II e III conforme o volume armazenado e exige um Prontuário da Instalação centralizado, reunindo mapeamento de áreas de atmosfera explosiva, sistemas de detecção de vazamentos, planos de emergência e histórico de treinamentos. A atualização recente reforça a capacitação técnica escalonada, exige que os cursos sejam custeados pela empresa durante o expediente e detalha protocolos de comunicação para incidentes de grande porte. Para operações como refinarias e terminais acima de 50 mil m³, o nível de detalhamento exigido é substancialmente maior. Tratar normas regulamentadoras apenas sob a ótica do risco de autuação é uma leitura incompleta. Na prática industrial, a conformidade documental sustenta a licença de operação, favorece melhores condições com seguradoras e sinaliza ao mercado um padrão de excelência acima do mínimo legal. Em um setor no qual um único incidente é catastrófico, dominar o Prontuário e a capacitação das equipes diferencia a empresa perante investidores, clientes e financiadores. Diante disso, é altamente recomendável que as empresas conduzam auditorias do Prontuário para checar a consistência dos planos de emergência, bem como revisem a documentação de treinamento conforme a classe da unidade. Paralelamente, o tema deve ser integrado à governança de sustentabilidade como indicador de maturidade operacional, promovendo um alinhamento direto entre as áreas de Segurança do Trabalho, Jurídico e Comunicação para traduzir a conformidade em posicionamento institucional. A atuação preventiva precisa afastar medidas paliativas e focar em uma revisão estrutural. É fundamental reafirmar que segurança operacional e excelência de governança caminham juntas. Em um setor no qual a margem para erro é nula, a conformidade com a NR-20 será a ferramenta mais eficiente para assegurar a continuidade dos negócios, resguardar a saúde financeira e garantir uma posição defensiva inabalável perante o Judiciário. *Maurício Pepe de Lion. Sócio da área trabalhista do Dias Carneiro Advogados