(Maurício Tonetto/Secom) O mês de maio de 2024 entrará para a história do Rio Grande do Sul pela ocorrência da maior tragédia climática da história do estado. Ao menos se espera que tragédia idêntica não se repita. Todos os acontecimentos dela foram idênticos aos de outras reiteradas Brasil afora. Foi assim em Itajaí, em 2008, com 135 mortos e dois desaparecidos. Na Região Serrana do Rio de Janeiro, em 2011, houve 918 mortos e 99 desaparecidos. Em Petrópolis, 2022, a tragédia se repetiu e morreram 241 pessoas, com uma desaparecida. Na Bahia, no final de 2021 e início de 2022, 26 mortos e duas pessoas desaparecidas. Imediatamente seguiram-se chuvas em Minas Gerais, com 30 mortes. Ainda em 2022, 133 pessoas morreram em Pernambuco. Em fevereiro de 2023, 65 pessoas perderam a vida no Litoral Norte de São Paulo. Esses são alguns exemplos mais recentes de tragédias semelhantes em tudo ao que ocorreu no Rio Grande do Sul. Nesta, até agora registram-se 176 mortos e 43 desaparecidos. Tudo começa pelas declarações de defesa prévia das autoridades, na tentativa de se isentarem de qualquer responsabilidade. De pronto, ressaltam tratar-se da maior tragédia climática de todos os tempos, tentando convencer a população de que nenhuma medida preventiva teria eficácia a minimizar os danos. Passado o susto inicial, a fase seguinte começa com advertência dos responsáveis principais de que não seria hora de achar culpados e que o importante é buscar soluções. Nem citam que o mais importante mesmo seriam a evacuação de pessoas ilhadas e os bloqueios citados para evitar inundações e até o uso das sirenes, de eficácia duvidosa, já que não adianta mandar correr, quando a correnteza já está arrastando a própria casa. Medidas eficazes deveriam ser adotadas antes, durante e depois das fortes chuvas. Quando morrem dezenas de pessoas, pode até ser difícil de apontar, mas há negligência. O oceano de omissão das autoridades municipais e estaduais no Rio Grande do Sul foi desde a falta de manutenção dos diques ou barreiras de contenção à flexibilização geral da legislação ambiental no estado, além de outras mais. Até a cobertura da imprensa tem sido semelhante em todas as tragédias. Primeiro, colocam a natureza como única responsável pelas mortes e danos. Essa posição já retira responsabilização humana. Vindo da natureza, nenhuma medida preventiva seria suficiente a minimizar os efeitos dos fenômenos naturais. A cereja de toda tragédia são os sobrevoos oficiais de autoridades de alta patente, promessas de solidariedade e de dinheiro para a reconstrução. É preciso colocar que toda construção em área de risco ocorre por negligência ou omissão do Poder Público. *Pedro Cardoso da Costa. Bacharel em Direito