(Divulgação/TSE) Em 15 de março de 1962, o então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, declarou ao Congresso: “Todos somos consumidores”. A frase, simples e poderosa, reforçava uma verdade incontestável: independentemente da posição social ou profissional, todos estamos inseridos na cadeia de consumo. Até mesmo quem produz também consome. Esse discurso inspirou, em 1983, a criação do Dia Mundial do Consumidor, dedicado à informação, à liberdade de escolha, à segurança e à transparência nas relações de consumo. Com o tempo, a data também se tornou uma oportunidade comercial, aproveitada por grandes varejistas e e-commerces para oferecer promoções - algumas, inclusive, prometem distribuir milhões em cupons de desconto. No Brasil, a proteção ao consumidor avançou significativamente com a Constituição Federal de 1988, que determinou a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em vigor desde 1991, essa legislação consolidou-se como uma das mais modernas do mundo, apesar da resistência inicial de setores econômicos, especialmente o bancário. Hoje, o CDC é essencial para equilibrar as relações de consumo e garantir direitos muitas vezes desconhecidos pela população. E é por isso que o Mês do Consumidor deve ser celebrado, mas também aproveitado para reforçar informações fundamentais. Você sabia, por exemplo, que pode exigir ressarcimento em dobro caso seja cobrado indevidamente? Esse direito está garantido no artigo 42 do CDC. Outro exemplo importante: compras feitas pela internet, redes sociais ou telefone podem ser canceladas no prazo de sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa (artigo 49). Já propagandas, sejam impressas ou exibidas em qualquer meio, devem ser cumpridas integralmente pelo fornecedor, sem desculpas ou restrições ocultas. Conhecer seus direitos é fundamental. Mais do que a possibilidade de escolher entre diferentes marcas e preços, o verdadeiro poder do consumidor está no conhecimento e na exigência do cumprimento da lei. Como Kennedy afirmou, todos somos consumidores, e quase tudo o que fazemos envolve consumo - desde abrir a torneira e usar a energia elétrica até contratar serviços essenciais. Por isso, o Procon é o principal aliado da população santista na defesa contra práticas comerciais enganosas, desleais ou abusivas, garantindo que o Código de Defesa do Consumidor seja respeitado. Com um índice de resolução de conflitos que chega a 80%, o órgão se mantém à disposição para assegurar relações de consumo justas e equilibradas. Neste Mês do Consumidor, mais do que aproveitar promoções, aproveite para conhecer melhor os seus direitos. Afinal, informação também é um grande benefício para o consumidor. *Sidney Vida. Advogado, professor e diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Santos