Foto ilustrativa (Alexsander Ferraz/AT) A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou despacho sobre as contribuições à consulta pública do novo terminal Tecon Santos 10. Trata-se de uma decisão corajosa, que reforça a independência da agência, mesmo diante de forte pressão política e da contrariedade de interesses poderosos. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A Antaq demonstrou firmeza em um tema estratégico para o setor portuário brasileiro. A decisão determina que a licitação seja inicialmente aberta sem a participação dos atuais concessionários do Porto de Santos. Caso a licitação resulte deserta, haverá uma segunda etapa, permitindo a participação desses operadores, desde que realizem o desinvestimento dos ativos que hoje exploram antes da assinatura do contrato. No entanto, considerando que os operadores seriam obrigados a transferir suas participações antes da assinatura, não haveria concentração de mercado no momento da operação do novo terminal. Isso permitiria suprimir a primeira fase e partir diretamente para a segunda. Além disso, dada a complexidade e o valor dos ativos envolvidos, seria mais adequado que o desinvestimento ocorresse antes do início das operações, garantindo maior segurança jurídica e operacional. Minha proposta, portanto, é permitir a participação ampla de todos os interessados, com a obrigação de desinvestimento antes do início da operação, no caso de vitória de um operador já atuante em Santos. Importante lembrar que os três maiores armadores de contêineres do mundo (MSC, Maersk e CMA CGM) vêm ampliando fortemente sua presença nos portos brasileiros. Aquisições recentes, como as da Santos Brasil e Wilson Sons, devem elevar a participação desses grupos para cerca de 65% da movimentação nacional de contêineres. Com o novo terminal de Suape (Pernambuco) e os 3,5 milhões de TEU previstos para o Tecon Santos 10, esse percentual poderá superar 70%, reforçando a justificativa da Antaq quanto à defesa da concorrência. Outro aspecto preocupante é o Projeto de Lei 733/2025, que propõe contratos de arrendamento de até 70 anos, o que tende a encarecer a outorga inicial e limitar a participação de operadores menores. A decisão da Antaq representa um marco na modernização da infraestrutura portuária. Preservar a concorrência, limitar a concentração e promover a transparência são medidas essenciais para a eficiência do setor. A execução dessas diretrizes exigirá ajustes e acompanhamento rigoroso. O equilíbrio entre segurança jurídica, atração de investimentos e defesa da concorrência será decisivo para o sucesso deste projeto estratégico.