Neste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará as ações que visam afastar supostas inconstitucionalidades das novas leis de licenciamento ambiental. O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) já sinaliza o rumo: reitera, ainda que de forma superficial, a centralidade das definições estruturantes — porte dos empreendimentos e fontes poluidoras — nas mãos dos entes superiores. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Para compreender uma causa primária da morosidade, é preciso ver como se distribuem os procedimentos entre os entes. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM) revelam: 88% das demandas nacionais estão nos órgãos estaduais, 10% nos municípios e apenas 2% na União. Salta aos olhos uma contradição da qual pouco se fala no país: o desprezo pelo Pacto Federativo Ecológico. Prevalece a falsa premissa de que competência técnica e imunidade à pressão política só existiriam no Estado ou na União. Até os bem-intencionados fecham os olhos ao fato de os estados acumularem quase 90% das demandas ambientais do país, transformando as agências estaduais em gargalos burocráticos intransponíveis. Acreditar que leis, centralidade dos procedimentos e decisões longe dos territórios garantem maior proteção ambiental é desconhecer a realidade do território — e praticar aberta injustiça epistêmica contra as instâncias locais. A experiência do Porto de Santos mostrou que, por maior que seja a obra, nada avança sem diálogo caso a caso com quem vivencia o dia a dia do local. Foi possível tirar do papel o túnel Santos-Guarujá, histórica obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e avançar com a intervenção urbanística e cênica aguardada há décadas pelo Porto, o Parque Valongo, conversando diretamente com as cidades onde estamos instalados. A parceria com a Prefeitura de Santos também viabilizou o licenciamento das obras de combate à erosão praial, após a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) declinar da atribuição depois de longo período de análise. Precisamos afastar a equivocada demonização do licenciamento ambiental municipal. A concentração nos órgãos estaduais e federais mantém gargalos que lei alguma conseguirá reparar, diante do equívoco de acumular demandas em repartições sem quadros suficientes. É possível e viável que os municípios se consorciem e atuem regionalmente em licenciamentos de maior porte, usando inclusive a estrutura de empresas públicas — como a experiência portuária demonstrou ser exequível. Manter os municípios afastados por presunção preconceituosa de cooptação política ou falta de “especialistas” revela cegueira de gestão digna da obra de Saramago.