Piscinas reúnem estruturas civis, sistemas hidráulicos, equipamentos eletromecânicos, instalações elétricas e tratamento de água. Por isso, a segurança não pode ser tratada apenas como questão sanitária: ela depende de projeto, operação, manutenção e fiscalização integrados. A Lei Federal 14.327/2022 estabeleceu requisitos mínimos de segurança para piscinas e similares, com atenção especial aos riscos de sucção, aprisionamento e acidentes envolvendo usuários. Também distribuiu responsabilidades entre proprietários, administradores, usuários e responsáveis técnicos, além de prever regulamentação e fiscalização pelos entes públicos competentes. No âmbito municipal, esse desafio é especialmente relevante. Santos já possui regras para piscinas em seu Código de Posturas, com exigências sobre licenciamento sanitário, tratamento da água, sinalização e fiscalização. No entanto, parte dessa base normativa é anterior ao atual marco federal e à evolução recente das referências técnicas. Uma atualização bem estruturada pode concentrar-se em pontos objetivos: proteção contra sucção e aprisionamento; dispositivos de parada de emergência e tecnologias capazes de interromper automaticamente o funcionamento em situações de bloqueio; segurança elétrica; procedimentos em casos de descargas atmosféricas; e sinalização clara dos dispositivos de proteção e das condições de uso. O debate não deve resultar em exigências genéricas que prejudiquem a própria operação segura da piscina. Sistemas de recirculação, filtração e tratamento precisam continuar funcionando de forma tecnicamente adequada. Por isso, qualquer nova regra deve ser construída com participação técnica e critérios verificáveis. Santos tem a oportunidade de modernizar sua regulamentação sem partir do zero: pode preservar o que já funciona, incorporar o marco federal e aperfeiçoar pontos críticos de segurança. A contribuição da engenharia é justamente transformar boas intenções em requisitos claros, aplicáveis e fiscalizáveis, com foco real na prevenção de acidentes. *Fernando Chagas Ribeiro. Engenheiro eletricista