(Reprodução) A morte de um tutor representa uma tragédia familiar profunda, mas quando este era o único anteparo entre um jovem de 23 anos com autismo nível 3 e o abandono, o falecimento transcende o luto para se tornar uma violação de direitos humanos. Sem a figura que garantia o suporte cotidiano, o jovem encontra-se em um limbo jurídico e social, onde a dor da perda é agravada pela indiferença das engrenagens burocráticas. O que se seguiu ao falecimento do pai foi uma via-sacra institucional que expõe as vísceras de um serviço público despreparado para a urgência da vida atípica. Numa sociedade que se pretende inclusiva, não deveríamos estar em busca de um equipamento específico que sirva de moradia para um jovem atípico desassistido. Nem todas as leis e incentivos à inclusão das pessoas com deficiência (PCDs) são suficientes hoje para, num momento como esse, entendermos que antes do autismo de nivel 3 existe um ser humano vulnerável que precisa ser assistido emergencialmente. No vácuo da rede de apoio primária, o que se observa entre secretarias da Prefeitura de Santos, órgãos de assistência, Defensoria e Ministério Público é um pernicioso “jogo de empurra”. Em vez de um atendimento humanizado e célere, condizente com a dependência severa de suporte, estabelece-se uma via-sacra - o cenário é uma sucessão de protocolos frios e desinformação sistemática. O jovem, cuja condição exige previsibilidade e acolhimento para sua estabilidade, acaba convertido em um número em processos lentos, enquanto o tempo da sobrevivência corre em velocidade desesperadora. Essa omissão configura uma nítida quebra da Lei Berenice Piana e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Quando o poder público falha ao não oferecer resposta imediata de acolhimento e curatela, ignora que o cuidado é um dever constitucional inegociável. A assistência social não pode funcionar como um labirinto de carimbos e negativas; é imperativo que o Ministério Público e a Defensoria atuem como garantidores reais da dignidade, forçando o Executivo a prover moradia assistida ou suporte domiciliar imediato. A omissão estatal é uma violência institucional que reitera o abandono de quem já perdeu seu único porto seguro. Cidinha Santos. Jornalista