[[legacy_image_294055]] A Câmara dos Deputados reformulou consideravelmente a PEC 45, mas manteve intacto o seu número para não dar a impressão de uma nova proposta ao projeto constitucional. Teve o poderoso apoio da indústria brasileira, única a ser beneficiada com redução da sua carga tributária, e com forte protagonismo do presidente da Câmara, conseguiu aprovar em primeira discussão o novo regime tributário para o País, sem obedecer, para o segundo turno, a aprovação após cinco dias, fazendo sua ratificação em poucas horas. A ideia básica da proposta seria simplificar o sistema de tributação circulatória de bens e serviços com uma única alíquota sem exceções, em torno de 25%, substituindo os antigos tributos ICMS, ISS, PIS/Cofins pelo novo com o duplo nome de CBS e IBS e transformando o IPI num imposto seletivo. Por prever o sistema de incidência no destino e a dualidade de imposição da União (CBS), estados e municípios (IBS), criou-se um Conselho Federativo com poderes impositivos substitutivos da competência de tributos de 26 estados, Distrito Federal e 5.570 municípios. Esse Conselho definirá as regras do novo tributo em consonância com a União no CBS, tornando-o, também, agente receptor e distribuidor, cabendo às entidades federativas apenas o direito de alterar as alíquotas, se quiserem, deixando de ter a competência plena que tinham. Para a simplificação, que seria o objetivo maior do novo sistema, triplicaram os artigos da Constituição dedicados à matéria tributária e mantiveram vigente o sistema atual até 2033, devendo conviver com o CBS a partir de 2026 e o IBS a partir de 2029. Para simplificar, criaram um sistema que vigorará junto com o atual pelos próximos 10 anos. Felipe Salto, em artigo recente, mostrou que PIS/Cofins, ICMS e ISS representam 11,8% do PIB e que a alíquota única para manter o mesmo nível de arrecadação com um imposto sem tratamentos especiais deveria ser de 23,6% (CBS/IBS). Foram, todavia, abertas inúmeras exceções para a agropecuária, educação, saúde, clubes esportivos, igrejas, parques e restaurantes, com o que esta alíquota do novo IVA brasileiro deverá estar em torno de 33,5%. Novas pressões deverão ocorrer no Senado. O setor de serviços perde o ISS de no máximo 5% e de Cofins cumulativo de 3%, além do PIS, e suportará, possivelmente, 33,5%, no mais alto IVA do mundo. Fundos compensatórios serão criados, sendo que muitos estados e municípios serão beneficiados com o novo sistema e os que perderem receitas serão compensados pela União. Quando uns ganham e outros não perdem, quem terá que suportar este aumento deverá ser o contribuinte. Tudo o que escrevi são suposições, pois apesar do cinematográfico aumento dos dispositivos constitucionais, não se tem nenhum projeto de lei complementar ou de legislação originária para saber como, nos detalhes, funcionará a nova estrutura tributária e muito menos as projeções financeiras de quem ganha, de quem perde e da alíquota básica. Por esta razão, em recente congresso tributário do Instituto Geraldo Ataliba, a esmagadora maioria dos conferencistas condenou o açodamento da aprovação da reforma sem os referidos textos, sobre colocar em dúvida que o sistema proposto seria mais simples, mas tendo a certeza que a agropecuária, comércio e serviços serão pesadamente tributados para beneficiarem-se, com redução, a indústria e, indiretamente, o sistema financeiro.