[[legacy_image_278109]] Sócrates, filósofo ateniense da época da Grécia Antiga, costumava dizer que a busca do conhecimento coincide com a busca da virtude e que o mal é consequência da ignorância. Advertia que ninguém comete conscientemente um erro: se sabe que vai fazer algo errado, simplesmente não o faz. Infelizmente, porém, este pensamento filosófico não encontra eco na vida política brasileira, marcada com muita frequência por uma postura enigmática que mistura fatos reais e de ficção, de acordo com os momentos e as conveniências daqueles que detêm o poder. Neste exato momento, o Congresso Nacional se apressa para votar uma reforma tributária envolvida em projetos de lei que tramitam há anos pelas inúmeras comissões legislativas sem consenso algum. Curioso é que a pressa da votação relaciona uma proposta de mudança tributária para ser de fato implantada entre 2026 e 2032, com alguns fundamentos, como alteração da tributação da origem para o destino, prevista para ser incorporada entre 2029 e 2078. A dúvida acerca dos resultados reais desta reforma se manifesta dentro do próprio projeto em si, ao prever a criação de um fundo de equalização para compensar estados e municípios com eventuais perdas de receitas. Em suma, o Congresso Nacional vai votar uma reforma para simplificar o sistema de cobrança de impostos sem promover qualquer simulação de resultados e com previsão de elevar sobretudo a tributação de serviços. No ano passado, no entanto, o Imposto Sobre Serviços (ISS), de natureza municipal, e que será incorporado ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de caráter estadual, rendeu aos municípios brasileiros R\$ 104,4 bilhões, sendo R\$ 64,3 bilhões, ou 61,59%, gerados por apenas 50 cidades no Brasil. Deste total, R\$ 38 bilhões foram arrecadados por apenas 17 municípios paulistas (ou 36,40%), sendo dois deles (Santos e Guarujá) localizados em nossa região. E nenhuma destas cidades têm a menor ideia do que farão no futuro sem dispor da autonomia de cobrança deste relevante tributo. Não bastasse a intenção de incorporar o ISS ao futuro IBS, no período de 2029 a 2032, sem definição prévia de critérios de partilha, ainda está prevista uma elevada mudança de alíquota, com consequências imprevisíveis no setor de serviços. Embora para implantação em prazo mais longo, igualmente se pretende atribuir à cobrança do futuro IBS no local de consumo (hoje é na origem) e isto deve reduzir inclusive a importância dos portos como fonte geradora de impostos. Hoje, mais de 30 municípios de natureza portuária geram uma receita de ISS da ordem de R\$ 23 bilhões, boa parte dela decorrente do movimento dos portos. É incrível que nenhum destes aspectos foi debatido até agora, às vésperas do projeto de lei ser colocado em votação no Congresso Nacional. Tudo o que se fala em termos de reforma tributária ocorre no campo de conceitos tributários, sem o mínimo apoio de estudos de conjuntura. O ISS é um tributo cobrado desde 1912, com sua regulamentação atual produzida em 1967, com atualização em 2003. O ICMS provém do antigo IVC (Imposto sobre Vendas e Consignações) e, em 1967, quando surgiu o antigo ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), igualmente houve uma brutal elevação de alíquotas. Como se vê, a atual proposta de reforma tributária se configura numa iniciativa sem pé e cabeça é que está sendo exibida à sociedade como uma medida de defesa da economia. Ou seja, mais um engodo político.