(Freepik) O mês de outubro é internacionalmente reconhecido pela campanha Outubro Rosa, que promove a conscientização sobre o câncer de mama e ressalta a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado. Contudo, há um aspecto essencial que muitas mulheres ainda desconhecem: o direito à cirurgia plástica reparadora após a mastectomia, procedimento que representa não apenas uma etapa médica, mas um verdadeiro ato de reconstrução da autoestima e da dignidade feminina. A Lei Federal 9.797/1999 assegura às mulheres submetidas a tratamento para câncer de mama o direito à reconstrução mamária gratuita pelo SUS. O texto legal é categórico. Já no âmbito dos planos de saúde privados, o Artigo 10-A da Lei Federal 9.656/1998, incluído pela Lei Federal 12.802/2013, impõe às operadoras a obrigação de cobrir todas as etapas do processo reconstrutivo, incluindo a simetrização da mama contralateral, reconstrução de aréola e mamilo, e eventuais procedimentos complementares. Esse direito é reforçado por importantes decisões judiciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que as cirurgias plásticas reparadoras decorrentes do câncer de mama são parte integrante do tratamento oncológico, e não meros procedimentos estéticos. Negar cobertura significa agravar o sofrimento físico e emocional da paciente, já fragilizada pela doença e pelas etapas do tratamento. Além do aspecto jurídico, há uma dimensão social e humana que precisa ser constantemente lembrada. A mulher que enfrenta o câncer de mama passa por um processo de dor, medo e transformação. A reconstrução não é apenas uma reparação do corpo - é uma reconstrução da identidade, um resgate da feminilidade e um passo fundamental para a retomada da vida cotidiana com autoconfiança. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença. Negar a reconstrução mamária, portanto, é negar o direito à saúde e à dignidade humana, valores consagrados nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal. É importante que a informação circule. Muitas mulheres, após a mastectomia, desconhecem que podem requerer o procedimento de forma gratuita, seja pelo SUS, seja por meio do seu plano de saúde. Outras acreditam que se trata de uma cirurgia opcional ou meramente estética - o que é um equívoco. A reconstrução é reconhecida pela medicina e pelo direito como parte essencial do tratamento, devendo ser assegurada de forma integral. O direito à reconstrução mamária inclui, integralmente e sem custo à paciente, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde: reconstrução imediata ou tardia da mama, sime-trização da mama contralateral, reconstrução de mamilo e aréola, uso de implantes ou expansores e cirurgias complementares necessárias ao resultado funcional ou estético. A cirurgia plástica reparadora é, portanto, um direito legal, humano e constitucional, que deve ser respeitado por hospitais e operadoras de planos de saúde. Negá-la é violar a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à saúde. Reconstruir uma mama é, antes de tudo, reconstruir uma vida. *Bruna Blank. Advogada Especialista em Direito Médico e da Saúde