(Reprodução/Pixabay) Luiz XIV de França gravou sobre seus canhões a frase ultima ratio regum (última razão do rei) a fim de demonstrar que seus argumentos mais convincentes eram a ameaça das armas. Provavelmente por ser correta a ideia da diminuição da violência em tempos modernos, proposta em 'Os Anjos Bons da Nossa Natureza', pelo professor Steven Pinker, a mesma frase passou a ser usada para indicar que o Direito Penal seria agora o último argumento do estado contra aqueles que preferem a violência como modo de vida. Isto significa dizer que um descumpridor das regras sociais ouvirá do estado primeiro a fala branda do Direito Civil, depois a voz assertiva do Direito Administrativo para, enfim, enfrentar a mais veemente imposição do estado, o Direito Penal. Se o Direito Penal interno é a última razão de cada estado para fazer valer a premissa de não violência, o Direito Penal Internacional é a última razão de todo o mundo, materializada em crimes previstos no Estatuto de Roma, para enquadrar aqueles que usam a violência em guerras, genocídios e atentados contra a humanidade. Bashar al-Hassad, na Síria, desde o início da repressão aos críticos de seu governo preferiu argumentar com o uso de armas químicas, ataques com barris cheios de óleo e estilhaços atirados de helicópteros, prisões arbitrárias, torturas e desaparecimentos. A Organização para Proibição de Armas Químicas, em Haia, na Holanda, detectou o uso de tais armas pelo governo de al-Hassad, principalmente em 2013. Tanto essas armas químicas quanto as bombas de barril teriam matado, indistintamente, adultos e crianças. O Estatuto de Roma prevê ser crime contra a humanidade a prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação ao Direito Internacional, a perseguição de um grupo ou coletividade por motivos políticos, o desaparecimento forçado de pessoas e outros atos desumanos de caráter semelhante que causem intencionalmente sofrimento, ferimentos graves ou afetem a saúde mental ou física. Se desde 2011, entre o despertar e o café da manhã de um único dia do governo de Hassad já se pudesse ver um sem-número de atentados ao Estatuto de Roma, que este artigo é pequeno demais para demonstrar ao leitor quantos crimes internacionais teriam sido praticados. Mesmo com a deposição de al-Hassad, a preocupação permanece, já que a razão que derrubou o antigo regime não foi a razão democrática do Direito Penal, mas a antiga razão da força de rebeldes antigamente ligados à organização terrorista Al-Qaeda, sinalizando que a deposição dos canhões de antes dará lugar a novos canhões, em cujas bocas de fogo a primavera árabe não será capaz de semear nada. Leonardo Grecco é juiz de Direito, integrante da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do TJ-SP.