[[legacy_image_284174]] A violência contra os idosos é uma triste realidade que afeta significativa parcela desse coletivo vulnerável. Trata-se de violência silenciosa e progressiva, na qual são desrespeitados direitos humanos básicos dos idosos. É problema sério que exige uma abordagem efetiva para ser combatido. Dentre as medidas de combate à violência, podemos mencionar as ferramentas previstas no Estatuto da Vítima, como o acesso efetivo à Justiça e a serviços públicos de proteção e apoio. Estatísticas alarmantes evidenciam a urgência de ações preventivas e de apoio às vítimas. De acordo com o Relatório Mundial sobre Violência e Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que 15,7% dos idosos em todo o mundo tenham sofrido algum tipo de abuso. No Brasil, o Disque 100 recebeu mais de 33 mil denúncias de violência contra idosos no último ano, sendo a negligência e a violência financeira os principais tipos relatados. Estudos indicam que a maioria das agressões ocorre no ambiente familiar, sendo perpetradas por filhos, netos e outros parentes próximos. Além da predominância da violência intrafamiliar, as violações aos direitos fundamentais dos idosos são manifestas e graves. Dentre os tipos de violência, destacam-se cinco: Violência física: é a forma mais evidente de violência, caracterizada por agressões físicas, como empurrões, socos, chutes, queimaduras ou qualquer ação que cause dor e danos ao idoso. Pode deixar traumas físicos e emocionais duradouros. Abuso emocional: ocorre quando o idoso é submetido a insultos, humilhações, intimidação, isolamento social, ameaças ou qualquer comportamento que cause angústia e perturbação psicológica. Negligência: é a falta de cuidado e atenção adequados ao idoso. Pode incluir a negação de cuidados básicos, como alimentação adequada, higiene, administração de medicamentos, além de abandono e falta de suporte afetivo. Abuso financeiro: envolve a exploração dos recursos financeiros de um idoso sem seu consentimento, seja através de roubo, fraude, extorsão ou outras práticas desonestas. Os responsáveis pelo abuso financeiro podem ser familiares, cuidadores, desconhecidos ou até mesmo instituições financeiras. A violência contra os idosos é uma violação dos direitos humanos e uma das formas mais cruéis de desrespeito à dignidade humana. A conscientização, denúncia e proteção dos idosos são fundamentais para combater esse problema. É responsabilidade de todos nós, como sociedade, garantir que nossos idosos vivam com segurança, respeito, dignidade e afeto. Ações coletivas, políticas públicas efetivas e uma mudança cultural são essenciais para erradicar esse tipo de violência. Por fim, a aprovação do Estatuto da Vítima (PL 3.890/2020), que tramita com pedido de urgência no Congresso Nacional, possibilitará o aprimoramento na prevenção e repressão da violência contra idosos. Dentre as medidas previstas, a atenção e o apoio aos idosos, escuta especializada, além da capacitação dos profissionais que lidam diretamente com o coletivo vitimizado, até para se evitar a revitimização. *Celeste Leite dos Santos. Doutora em Direito Civil, mestre em Direito Penal, promotora de Justiça e presidente do Instituto Pró-Vitima;Raquel Gallinati. Delegada de polícia, diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil e embaixadora do Instituto Pró-Vítima