<p data-end="699" data-start="160">Muito se fala em violência doméstica contra mulher. Mas, e quando se trata do menor, sob violência que não parte dos genitores, e sim, de algum parente próximo? No Brasil, as leis apontam a família como principal base para formação e crescimento de crianças e jovens. O ECA reforça que o ambiente familiar tem o dever de acolher, proteger e defender. Contudo, surge um dilema doloroso: o que fazer quando a violência e os maus-tratos partem de figuras como avô, avó, tio, tia, primos que residem separados de seus pais e cometem violência?</p> <p data-end="991" data-start="701">No conceito de violência intrafamiliar, embora também perpetrada por membros da família, esse tipo de violência pode acontecer tanto no espaço doméstico quanto fora dele. Em quais circunstâncias afastar uma criança de seus agressores, sendo eles avós ou tios, pode representar um benefício?</p> <p data-end="1157" data-start="993">O dilema central reside em equilibrar a autonomia da instituição familiar com o dever de tutela do Estado sobre sujeitos em condições peculiares de desenvolvimento.</p> <p data-end="1822" data-start="1159">A intervenção estatal baseia-se na doutrina da proteção integral. A família é o espaço prioritário de criação, mas quando ela se torna omissa ou violenta, o Estado tem o dever legal de intervir. Quando cuidadores (que deveriam ser fontes de segurança) tornam-se predadores, há uma desorganização psíquica profunda na criança. O limite da intervenção ocorre quando o custo emocional de permanecer com esses familiares (medo constante, estresse tóxico) supera o sofrimento do afastamento e ele é sempre tratado juridicamente como medida excepcional e temporária, mas pode se tornar benefício real se servir para resguardar a integridade física e psíquica da vítima.</p> <p data-end="2196" data-start="1824">Os genitores devem estar atentos aos sinais ou queixas de seus filhos sobre o comportamento de parentes próximos. É fundamental observar qualquer mudança de atitude nas crianças e jovens, após momentos de convivência sem a supervisão direta dos pais. Se para o adulto já é complexo entender e denunciar uma situação de violência, para a criança esse desafio é ainda maior.</p> <p data-end="2607" data-start="2198">Nesses casos, é preciso acolhimento afetivo. Dizer que a criança está segura e que se acredita nela. Ao mesmo tempo, anotar frases, regressões de comportamento com datas, fotos. Antes de se tomar uma medida judicial intempestiva, deve-se ter respaldo de especialistas (psicólogos infantis, pediatras) e demonstrar que o objetivo é garantir que a convivência com parentes ocorra de forma segura para a criança.</p> <p data-end="2632" data-is-last-node="" data-is-only-node="" data-start="2609">*Joyce Leite. Advogada.</p>