[[legacy_image_300573]] A Suprema Corte Americana, no processo em que alterou sua jurisprudência sobre o aborto, que remanescia desde 1973 na questão Roe vs. Wade, admitiu um grupo de 141 professores universitários de todos os continentes como “amici curiae”. Eu estava entre eles. Dos inúmeros argumentos que apresentamos, um foi de especial força a dar apoio ao Mississipi, qual seja: de que a matéria não era de nível constitucional e não deveria ser objeto de julgamento por aquele Tribunal, mas sim ser decidida pelos legisladores de cada estado. Demonstramos, por outro lado, que inúmeras Constituições do mundo consideravam que a vida começa na concepção, mas nenhuma garantia à mulher o direito de eliminar seu filho em seu ventre. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! A própria Constituição brasileira garante a inviolabilidade do direito à vida e o Código Civil prevê que todos os direitos do nascituro são garantidos desde a concepção. É interessante lembrar que a Academia de Ciências do Vaticano, no início do século 21, em conclave para discutir o direito à vida, declarou que começa com a primeira célula gerada entre o encontro do espermatozoide com o óvulo. À época, a Academia de Ciências do Vaticano contava entre os seus 80 membros com 29 prêmios Nobel e um brasileiro (Clodowaldo Pavan). Em outras palavras, defender o aborto com modificação do Artigo 128 do Código Penal pela Suprema Corte Brasileira e não pelo Congresso é legalizar por legislação ordinária escrita pelo STF, o homicídio uterino, pois o aborto é destruição da vida humana no ventre materno. O mais curioso é que nunca foi considerada inconstitucional a Lei 9.605/1998, que criminalizou a destruição de embriões de tartaruga. Se o aborto for decidido como legal no Brasil, não por força de um Congresso eleito por 125 milhões de brasileiros que compareceram às urnas nas últimas eleições, mas por um Tribunal eleito pela vontade exclusiva de um homem só, estaremos considerando uma tartaruga com maior dignidade e direito à vida que um ser humano, que poderá ser destruído sem punição no ventre materno, enquanto a destruição de um ovo de tartaruga poderá levar o cidadão ao cárcere. Certa vez, o professor Jérôme Lejeune, famoso geneticista francês com importante colaboração na determinação das causas da síndrome de Down, foi interpelado pelo repórter com a afirmação de que até a 12ª semana de gravidez há um conjunto de células e não um ser humano, que apenas surge com o feto. O acadêmico respondeu de forma desconcertante: “se nas primeiras 12 semanas não é um ser humano, mas tem vida, só pode ser um animal. Eu sempre fui humano, desde a concepção”. Entendo que o STF não tem competência para legislar sobre a matéria. Está o Artigo 49, inciso XI, assim redigido: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes”, proibindo que o Poder Judiciário invada a competência normativa do Congresso Nacional, que terá que zelar por sua competência legislativa editando, a meu ver, um decreto legislativo (Artigo 59, inciso VI) contra a decisão. Compreendo a reação de muitos deputados e senadores que se manifestam contra esta invasão, pretendendo, se a Suprema Corte insistir em legislar sobre a matéria, tomar as medidas necessárias em defesa de seu direito constitucional de fazer as leis.