(FreePik) Planejamentos sucessórios se popularizaram, em grande parte, por força dos “milagres” vendidos na internet, ganhando força nos últimos dois anos em razão da iminente vigência da reforma tributária, que se tornou motivo relevante para que aqueles que possuem patrimônio possam organizar, desde já, sua sucessão. Apesar da importância acelerada da reforma que se avizinha, o tema possui particularidades que divergem de outras áreas do Direito: no planejamento sucessório, estamos tratando, entre outras coisas, de como serão distribuídos e partilhados os bens amealhados durante a vida no evento morte. Em uma cultura que muito se consolidou a partir de superstições, religião e crenças populares, planejar a divisão de patrimônio para quando a morte chegar é, para alguns, estar mais perto dela. Assim, muitas pessoas preferem não tratar do tema. Hoje, mais do que nunca, o planejamento sucessório é fundamental. Isso porque, nas modernas formações familiares, muitos núcleos possuem arranjos em que coexistem filhos de diferentes casamentos, núpcias diversas, empresas familiares, dentre outras peculiaridades que tornam o planejamento sucessório essencial para as famílias que necessitam dispor sobre a sucessão de seus bens e direitos, de forma a – objetivamente – evitar maiores e futuros dessabores familiares que podem, até mesmo, romper laços familiares. Dentre as novas regras trazidas pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) está a obrigatória progressividade da alíquota de ITCMD, imposto incidente nas doações e sucessões. No Estado de São Paulo, por exemplo, que atualmente atribui a alíquota fixa de 4% sobre doações e sucessões, passará a ser atribuída alíquota progressiva de 2% a 8%, a depender do valor do bem ou direito a ser doado ou transmitido em razão de falecimento. Assim, o tema do planejamento patrimonial sucessório ganhou força. Dentre as formas de planejamento, muito se fala sobre a constituição das holdings patrimoniais ou familiares. Contudo, o planejamento patrimonial não se restringe a este único modelo de planejamento, existindo outros que atendem inclusive aqueles que não possuem patrimônio imobiliário expressivo. Ao analisar o patrimônio daquele que deseja realizar o planejamento sucessório, o advogado deverá verificar os bens existentes, a dinâmica familiar e, principalmente, a vontade do titular dos bens. Dentre as ferramentas a serem utilizadas, temos, doação com ou sem reserva de usufruto, testamento, previdências privadas (VGBL e PGBL), empresas com sede no exterior, seguros de vida e as holding familiares. O planejamento patrimonial sucessório pode ser facilmente equiparado como verdadeiro quebra cabeça, vez que pode ser feito de diferentes formas, observando-se – sempre – as peculiaridades de cada família, as vantagens tributárias, as intenções do detentor do patrimônio, sendo certo que a melhor ferramenta a ser utilizada deverá ser analisada por advogados especializados no tema e por uma equipe multidisciplinar, afastando-se dos aventureiros que se multiplicam nas redes sociais. O planejamento sucessório é importante para se romper com as superstições que envolvem a morte e mitigar futuros litígios que envolvam patrimônio familiar, uma vez que, na maioria das vezes, situações como essas, além de resultarem no rompimento de laços afetivos, levam à dilapidação patrimonial. *Fernanda Moure Simão C. Ribeiro. Advogada na Cury e Moure Simão Advogados