(Pixabay) A sanção da Lei Federal 15.035/2024, criando o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, representa um marco na proteção contra crimes sexuais no Brasil, trazendo avanços significativos no fortalecimento da segurança das vítimas e na prevenção de novos casos. Esta legislação modifica o Código Penal com o objetivo de aprimorar o combate aos crimes contra a dignidade sexual, instituindo um sistema público de consulta que disponibilizará informações sobre condenados por esses delitos. A iniciativa é um passo essencial para proteger mulheres, crianças e adolescentes, garantindo ao mesmo tempo o sigilo absoluto do processo e a preservação das informações relacionadas às vítimas. O novo cadastro público trará informações sobre condenados em primeira instância por crimes graves contra a dignidade sexual, incluindo nome completo, CPF, descrição do crime e pena aplicada. O sistema também assegura o respeito aos direitos fundamentais, determinando a exclusão dos dados caso o réu seja absolvido em instâncias superiores, em consonância com os princípios de presunção de inocência e devido processo legal. A nova lei sancionada aproxima o Brasil de práticas internacionais bem-sucedidas. Nos Estados Unidos, desde 1996, o National Sex Offender Public Website (NSOPW) mantém um cadastro público de ofensores sexuais. A iniciativa surgiu como parte da Megan’s Law, criada após o brutal assassinato de Megan Kanka, de apenas 7 anos, por um vizinho com histórico de crimes sexuais. No Brasil, a implementação do cadastro será um desafio que exigirá equilíbrio entre transparência e respeito aos direitos constitucionais. O veto presidencial à manutenção dos dados por até dez anos após o cumprimento da pena reflete essa preocupação, evitando possíveis excessos que poderiam ferir a dignidade humana. Mais do que um instrumento punitivo, o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Estupro é uma ferramenta essencial para a prevenção. Ele permitirá que instituições e cidadãos tomem decisões informadas, especialmente em ambientes que envolvam pessoas vulneráveis, como escolas, hospitais e empresas. Além disso, o novo sistema sinaliza um alinhamento com as melhores práticas globais, mostrando que o Brasil está comprometido em adotar medidas efetivas para enfrentar os crimes sexuais de forma sistemática e integrada. A Lei 15.035/2024 vai além da esfera legal. Ela é um compromisso ético com a segurança e a dignidade das vítimas em potencial. Em tempos de crescente demanda por justiça social, essa legislação reafirma que a proteção dos mais vulneráveis é uma prioridade. Sua implementação bem-sucedida será um marco ético na consolidação de uma política pública que combina tecnologia, transparência e respeito aos direitos humanos, pavimentando o caminho para uma sociedade mais segura e vigilante. *Raquel Gallinati. Secretária de Segurança Pública de Santos, diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil e mestre em Filosofia