(Lula Marques/Agência Brasil) Numa afronta à opinião pública, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o aborto no Brasil até em casos previstos na lei, como o estupro, por exemplo. Tal projeto - que recebeu a alcunha de PEC dos Estupradores, não sem motivo - elimina qualquer resquício de liberdade de escolha de meninas e de mulheres, em nosso país, de serem mães quando vítimas de abusadores e agressores. Ainda que não se tenha consenso sobre este tema em nossa sociedade, nem fatos novos que justifiquem a volta da discussão de assunto infame, após ampla rejeição popular da iniciativa, fato é que a questão em tela é mais séria e grave do que aparenta ser. Ocorre que, hoje, o abortamento legal é permitido em casos de estupro, de risco de vida para a gestante, bem como quando é constatada a anencefalia do feto. Com a proposta em discussão - caso siga adiante e se torne norma constitucional, o Brasil corre o risco de se equiparar a nações como Honduras, El Salvador, República Dominicana e Nicarágua, que incluem a proibição do aborto desde a concepção em suas Constituições. Os números deste tipo de crime em nosso País são estarrecedores. O Brasil registrou, somente em 2023, um estupro a cada seis minutos - totalizando 83.898 casos, entre estupro e estupro de vulnerável, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Salta aos olhos o fato de que 76% destas ocorrências correspondam a estupros de vulneráveis, ou seja, quando há conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos, crianças, ou incapazes de consentir o sexo, seja por deficiência, falta de entendimento ou por enfermidade. Se aprovada a iniciativa já chancelada pela CCJ, teremos no Brasil inegável banalização de outra modalidade de violência: a pedofilia. Há de se considerar, ainda, que, a criminalização do aborto em casos de estupro pode potencializar a realização de procedimentos clandestinos, resultando, consequentemente, em complicações médicas graves e até em morte. Não é possível mais que se alegue desconhecimento e ignorância face aos efeitos nefastos da PEC dos Estupradores - sinônimo de retrocesso, um absurdo jurídico e inconstitucional, uma vez que é divorciado do que prevê nossa Carta Magna. Aliás, o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais de proteção aos direitos reprodutivos das mulheres. Logo, qualquer tentativa de criminalizar as hipóteses de aborto legal será um verdadeiro declínio em matéria dos direitos humanos fundamentais e da dignidade de mulheres e de meninas do nosso País. *Presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima) e promotora de Justiça do MP-SP