[[legacy_image_337717]] “Você é um nomofóbico?”. Essa foi a pergunta de partida de minha fala no Congresso da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, em outubro de 2023, na cidade de São Paulo. A pergunta até parece uma pegadinha de programa humorístico. Deixando de lado as brincadeiras, o assunto aqui é sério, relevante, o uso dos smartphones no ambiente de trabalho, possuindo impacto na vida profissional e pessoal de todos, e sobretudo impacto na produtividade das empresas. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! A ‘nomofobia’ é um neologismo de “no mobile phobia”, o medo de ficar sem o aparelho celular, sem acesso à tecnologia, de não estar conectado, o que pode ser considerado, inclusive, um transtorno psicológico, segundo a OMS – Organização Mundial da Saúde, em razão de a adicção ser considerada uma doença. Assim, essa dependência digital, o medo de ficar desconectado, é algo novo e desperta muita atenção dos estudiosos da área. Mas essa questão médica propriamente, ou psicológica, deixa-se para os profissionais competentes. O que se pretende abordar, aqui, é o impacto do (ab)uso do smartphone no ambiente de trabalho, saber quais as consequências jurídicas. Veja-se o que aconteceu no aeroporto de Guarulhos, em outubro de 2023: uma greve, uma paralisação, no setor de cargas do aeroporto, pois os trabalhadores estavam questionando a proibição do uso de celulares no ambiente de trabalho! Essa proibição decorreu em razão do caso de duas brasileiras que foram presas na Europa, e tanto a Receita Federal quanto a concessionária do aeroporto determinaram a proibição do uso de smartphones no setor, evitando trocas de bagagens e garantindo uma segurança maior no manuseio das cargas. Essa paralisação, no mínimo curiosa, provoca algumas reflexões sobre a possível ascensão de um ‘direito à conexão’, como um corolário, um contraponto, ao ‘direito de desconexão’. Notem que o smartphone, definitivamente, leva o trabalho para o espaço da casa e do lazer, por meio da leitura e escrita de e-mails, realização de videoconferências, mensagens eletrônicas, acesso aos arquivos e sistemas nas nuvens etc. Será que estamos todos ficando nomofóbicos? Será que é possível (con)viver sem o acesso à rede? Não se pretende aqui abordar o legítimo interesse e poder do empregador de regular, por meio de norma interna, o uso de celular no ambiente de trabalho. Mas, chama a atenção que o assunto já é cláusula, por exemplo, de convenção coletiva de trabalho do setor de construção civil em São Paulo, ressaltando a faculdade do empregador de disciplinar o uso do smartphone no local e no horário de trabalho. Há uma dissertação de excelência, de um médico do trabalho cearense, um estudioso e talentoso pesquisador, Pedro Fernandes Oliveira, a respeito das ‘repercussões do uso de smartphones na saúde dos professores universitários’. Nós, professores, sabemos o que passamos na pandemia. O médico chama a atenção, em resumo, para três grandes grupos de repercussão em razão do uso do smartphone na saúde dos professores, o que pode, por simetria, ser levado para toda a classe de trabalhadores. Primeiro, as consequências físicas, o que se revela em questões ergonômicas, posturais, e podem levar a lesões por esforço repetitivo (LER), cervicalgia e problemas de visão, por conta da luminosidade das telas. Segundo, as consequências mentais, sobretudo em relação ao distúrbio do sono. Terceiro, consequências sociais e familiares, chamado por ele de “conflito trabalho-família”. Enfim, somos, em alguma medida, cobaias dessa nova forma de trabalhar, atuar e viver, em que o smartphone é meio de comunicação, interação, conexão, no fluxo de dados e vivência entre os espaços do trabalho e da casa. E, no meio do caminho, o corpo e a mente interagem e reagem a esse movimento. É necessário um diálogo intenso do direito com a psicologia, com a medicina e com a engenharia, para semear soluções criativas para esses problemas da sociedade em rede e hiperconectada em que vivemos.