(FreePik) A recente edição da Resolução CVM 244, que alterou a Resolução 193 e retirou a obrigatoriedade da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, tornou-se um marco relevante para compreender o estágio atual da agenda ESG no Brasil. A medida não elimina o tema do centro das decisões empresariais, mas sinaliza uma mudança importante na forma como ele passa a ser regulado e incorporado pelo mercado. Esse movimento não ocorre isoladamente. Nos Estados Unidos, a SEC propôs rescindir a regra federal de divulgação climática aprovada em 2024, em um ambiente político e regulatório mais resistente ao vocabulário ESG e mais restritivo quanto ao conceito de materialidade para investidores. Na Europa, o cenário é distinto. A agenda não foi abandonada, mas recalibrada. O pacote Omnibus e o mecanismo conhecido como “stop-the-clock” adiaram parte das exigências da CSRD e da CSDDD, em um esforço para reduzir custo regulatório e preservar competitividade. Não se trata de ruptura, mas de revisão de ritmo e de estratégia. É nesse contexto que a Resolução 244 deve ser lida. No Brasil, convivem dois movimentos. De um lado, o país mantém marcos estruturantes relevantes, como a Lei Federal 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões. De outro, a CVM sinaliza ao mercado que a incorporação da sustentabilidade ao reporte corporativo passará, ao menos por ora, por uma lógica menos impositiva e mais dependente da capacidade dos agentes econômicos de sustentar essa agenda com consistência. A leitura mais realista, portanto, não é a de que o ESG acabou, nem a de que segue intacto. O que está em curso é uma mudança de fase. Sai de cena a etapa da adesão simbólica. Entra a fase da prova concreta. Reguladores, investidores, conselhos, bolsas e empresas continuam atentos a clima, governança, riscos socioambientais, transparência e reputação. Mas já não basta aderir ao discurso. Será preciso demonstrar materialidade, integrar riscos à estratégia e sustentar compromissos com credibilidade. A Resolução 244 sintetiza esse novo momento. O ESG não saiu da agenda. Saiu da zona de conforto. *Alessandra Franco. Secretária de Administração da Câmara Municipal de Santos, advogada, pedagoga, mestranda em Políticas Públicas na UFABC e integrante do Programa Conselheira 101