(FreePik) Efetivar um processo judicial assemelha-se à construção de um lar: para que as paredes sustentem o peso da vida, a obra exige solo firme e um mestre que não escolha “lados”. Na arquitetura da nossa Constituição, essa segurança repousa sobre o juiz natural — o nosso terreno sagrado. A lei, como uma planta arquitetônica, define quem deve julgar antes mesmo que o primeiro tijolo da discórdia seja assentado. Isso garante que o fiel da balança seja movido por regras, jamais por vontades. Afinal, tal qual não se ergue um edifício em Santos com o alvará de uma prefeitura distante, a Justiça não pode eleger, por conveniência, a mão que assinará a sentença. Esse “manual de obras”, guardado no Artigo 5º da Lei Maior, distribui tarefas com rigor: o local onde o fato ocorreu dita quem deve segurar a caneta. Foi por esse desvio de prumo que o Supremo Tribunal Federal interveio na Operação Lava Jato. É preciso compreender a razão: Curitiba foi eleita a “capital da operação” sob o argumento de que todos os desvios investigados estavam conectados, como fios de uma mesma rede, aos crimes cometidos por gestores da Petrobras. A intenção era centralizar tudo sob um único olhar. Contudo, a Suprema Corte compreendeu que a 13ª Vara de Curitiba não era um juízo universal. Ela só poderia julgar aquilo que tivesse relação direta e comprovada com os desvios da estatal. Quando processos alheios a esse tema foram “puxados” para lá sem esse vínculo real, o solo tornou-se movediço. E sobre um chão ilegítimo, qualquer decisão, por mais imponente que pareça, nasce sem alicerce. O tempo, senhor das ruínas, encarrega-se de derrubá-la. Mas a solidez de uma casa não depende apenas do chão; depende da retidão do olhar de quem a projeta. Aqui, emerge a suspeição. Imagine o engenheiro que, em segredo, torce pelo colapso da viga ou combina o traço da massa com apenas um dos fornecedores. Esse profissional perdeu o seu prumo. A lei exige que o magistrado seja como um cristal límpido: através dele, devemos enxergar apenas o Direito, sem as manchas do afeto ou as sombras do rancor. Zelar pelo rito processual não é — e jamais será — compactuar com a impunidade. Pelo contrário: é o ato mais sublime de cidadania. É a garantia de que a punição, quando vier, não será uma vingança passageira, mas uma sentença justa, soberana e inatacável. Manter o prumo reto e o solo firme é o que nos permite o repouso da consciência e a dignidade do olhar. É a certeza de que, nas horas de tempestade política ou de paixões desenfreadas, a Constituição não se verga. Que o juiz natural e a imparcialidade sigam sendo as nossas vigas mestras, pois, no edifício da democracia, a lei é o único teto que não desaba e o único abrigo que protege, com a mesma força, a todos nós! *José Geraldo Gomes Barbosa. Engenheiro, advogado, mestre em Direito Ambiental, membro do Conselho de Minerva da UFRJ, das academias de Letras de Praia Grande e de São Vicente e associado do Rotary Club de Santos Oeste