<p class="PDq2pG_selectionAnchorContainer" data-end="391" data-start="194" dir="auto">A Lei Complementar (LC) nº 225, de 2026, instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, e passou a delimitar tanto os direitos quanto os deveres dos contribuintes diante da Administração Tributária.</p> <p data-end="516" data-start="393" dir="auto">Um dos pontos centrais da nova legislação foi a criação e a definição do conceito de devedor contumaz e suas consequências.</p> <p data-end="693" data-start="518" dir="auto">A legislação definiu os dois extremos em uma relação tributária. Por um lado, fixou o que são os bons pagadores, com o objetivo de beneficiar e reconhecer esses contribuintes.</p> <p data-end="996" data-start="695" dir="auto">Por outro, trouxe a definição do que são devedores contumazes. Importante destacar que aqui não é uma definição genérica, mas, de fato a identificação de devedores com valores robustos e cujos débitos são reiterados e injustificados, o que somente ficará caracterizado após um processo administrativo.</p> <p data-end="1230" data-start="998" dir="auto">A partir do momento em que um devedor é caracterizado como contumaz, a legislação fixou algumas consequências, sendo uma delas a impossibilidade de propor uma recuperação judicial ou de dar prosseguimento a uma recuperação judicial.</p> <p data-end="1429" data-start="1232" dir="auto">O que isso significa na prática? A partir do momento em que o devedor contumaz fica impedido de requerer recuperação judicial, a consequência tende a ser a falência, ou seja, a extinção da empresa.</p> <p data-end="1741" data-start="1431" dir="auto">O STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7943, validou norma da LC 225, trazendo como principal fundamento a necessidade de não beneficiar, sob o ponto de vista concorrencial, devedores que utilizam o não pagamento de tributos como impulsionador do negócio.</p> <p data-end="2113" data-start="1743" dir="auto">Ou seja, há agentes de mercado que cumprem suas obrigações tributárias e fiscais e atuam de forma responsável, ao passo que outros concorrentes deixam de pagar suas obrigações tributárias, adotam condutas reiteradas e injustificadas e, ainda assim, acabam eventualmente se beneficiando, com margens de lucro superiores às dos concorrentes que seguem todos os regramentos</p> <p data-end="2449" data-start="2115" dir="auto">O ponto que também merece atenção, e foi levantado pela OAB na ADI 7943, é que, a partir do momento em que você não permite a recuperação judicial, você necessariamente está decretando a morte dessa empresa. Isso significa não só a morte da atividade empresarial em si, mas de todo o aspecto social que está atrelado a essa atividade.</p> <p data-end="2601" data-start="2451" dir="auto">Logo, significa encerramento de empregos, encerramento de contratos com fornecedores e toda uma cadeia econômica que eventualmente também é impactada.</p> <p data-end="2709" data-start="2603" dir="auto">Nesse contexto, a decisão do STF privilegiou uma lógica de responsabilidade e de equilíbrio concorrencial.</p> <p data-end="3026" data-start="2711" dir="auto">Contudo, reforça a relevância de que a análise e o enquadramento como devedor contumaz ocorra de forma técnica e responsável, posto que as consequências dessa caracterização passam a ser extremamente severas e com impactos não apenas para a empresa, mas para os trabalhadores, fornecedores e terceiros relacionados.</p> <p data-end="3043" data-is-last-node="" data-is-only-node="" data-start="3028" dir="auto">*Sthefani Rocha</p>