(Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) Na primeira metade do século 18, o iluminista francês Charles-Louis de Secondat, Barão de Montesquieu, apresentou sua revolucionária obra “Do espírito das leis”. Nela, o autor detalhava a necessidade de que a estrutura estatal contemplasse a tripartição do poder em Executivo, Judiciário e Legislativo. A teoria era relativamente simples: para que o Estado funcionasse de forma eficiente e, especialmente, para se evitar a concentração de poder nas mãos de alguns poucos, o Executivo ficaria incumbido de desempenhar as funções de gerir os recursos públicos em prol do desenvolvimento da sociedade; o Judiciário, de julgar os conflitos entre particulares ou entre estes e o próprio Estado; e o Legislativo, de editar normas lastreadas no interesse público. Por aqui, embora haja de longa data tal tripartição, o exercício do poder estatal, qualquer que seja seu segmento, não tem atendido à teoria de Montesquieu, nem às expectativas da sociedade. O que reza a teoria – eficiência que poderia ser mais facilmente alcançada com essa divisão de tarefas estatais –, na prática, não tem se verificado. E, em Pindorama, há vocação para retroceder qualquer desenvolvimento teórico. Em 1993, em plebiscito realizado sobre a forma e o sistema de governo, rechaçamos o parlamentarismo. Hoje, o presidente da República, para que possa ver sua pauta avançar (se é que avança), precisa negociar com dois “primeiros-ministros”, aliás, três: os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e, numa exclusiva realidade nossa, do Supremo Tribunal Federal. Voltemos à tripartição do poder. Aprimoramos as ideias mediterrâneas de Montesquieu, ajustando-as a nosso clima tropical. A estrutura outrora idealizada se mantém, porém com permuta de funções estatais. Nasce uma estrutura “disruptiva”. Algo brilhante que só falta funcionar – um mero detalhe. O Judiciário legisla – substituem-se 594 parlamentares eleitos por 11 ministros indicados –, especialmente em temas sensíveis e caros à sociedade como os relacionados ao aborto, porte de drogas e saídas temporárias de presos. O Legislativo executa, por meio das bilionárias emendas parlamentares. Já há parlamentares que consomem mais energia com as emendas do que com a apresentação de projetos de lei e debates legislativos. Mesmo que a insaciável busca por verbas de emendas não transformasse a função legislativa em algo secundário e que houvesse absoluta lisura na destinação dessas verbas, o estrago à gestão pública permaneceria inalterado, na medida em que o Executivo se vê às cegas quanto ao controle desses recursos pulverizados. Como se as disfunções do Judiciário e do Legislativo não fossem suficientes para o caos, há a endógena lambança do Executivo, com desencontros nas áreas econômica, ambiental e por aí vai. Como didático exemplo, tem-se a presidência da República e o Ministério da Fazenda com visões divergentes sobre política fiscal. E, com a desenfreada gastança estatal, ficamos no meio do embate aguardando mais impostos ou mais inflação. Que os franceses e o iluminismo nos desculpem, mas Montesquieu está definitivamente superado por aqui.