[[legacy_image_280799]] Tive a oportunidade de ser escolhido pela população santista para ser conselheiro tutelar pela primeira vez em 2016 e depois em 2019. Com esses dois mandatos consecutivos, após conhecer diversas realidades, bem de perto, e ter conseguido proteger e salvar vidas de crianças, adolescentes e suas famílias, acredito que posso apontar algumas virtudes necessárias para o bom exercício dessa função tão relevante para a sociedade. Para começar: o compromisso com a proteção e a vida. Com empatia e acolhimento, deve-se escutar o que a criança ou o adolescente manifesta. E também ouvir, desse modo, os pais e responsáveis. Ao final, com o entendimento dos técnicos que atuam na rede de proteção (Saúde, Assistência Social e Educação), é possível compreender a gravidade da situação e, assim, proteger a criança no seio da família ou afastá-la, caso esteja em situação de risco. Por isso, são fundamentais a parceria e a troca de informações e experiências entre todos atores da rede de proteção. Outro ponto importante: o conhecimento e a observação das leis. Enquanto conselheiro, não devo nunca falar ou agir baseado nos meus pensamentos, nas minhas opiniões. Preciso, antes de tudo, compreender meu papel enquanto guardião do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que hoje completa 33 anos, e cumprir a lei, os protocolos e fluxos estabelecidos para, então, garantir a promoção humana e a devida proteção integral à criança e ao adolescente. No exercício dessa função, o conselheiro pode chegar ao momento mais delicado desse serviço público: o de ter de decidir se a criança ou adolescente deve ou não permanecer no núcleo onde está. Infelizmente existem esses casos em que o risco à integridade física da criança é iminente. Aí, como prerrogativa, o conselheiro tutelar deve intervir imediatamente, e buscar, antes de tudo, um familiar que possa substituir a família nuclear naquele momento. Encontrando esse parente, que pode ser até do terceiro grau com vínculo afetivo à criança, ela permanece sob a responsabilidade, de fato, desse familiar. Contudo, se não houver nenhum aparentado, a criança é acompanhada a um serviço de acolhimento, a uma casa de passagem, onde permanece, os próximos dias, às vezes semanas, com o guardião dela. Nesse ínterim, os técnicos do equipamento buscam o contato com familiares a fim de cumprir o que determina a lei para proteção dos laços familiares. No caso de adolescente, é necessário consentimento para ser devidamente acolhido. Por fim, é crucial ter a percepção de que devo “ser” realmente conselheiro tutelar, e não apenas “estar” no exercício da função. Para mim, isso significa que essa incumbência é muito maior do que um mandato. Ser conselheiro tutelar é atender ao chamado, é estar às ordens: é dizer sim a uma grande missão.