<p class="PDq2pG_selectionAnchorContainer" data-end="601" data-start="190">As apostas esportivas no Brasil, que começaram de forma tímida, transformaram-se em um fenômeno econômico de proporções inimagináveis. Basta ligarmos o rádio, a televisão e especialmente acessarmos a internet para sermos invadidos por propagandas e algoritmos de diversas plataformas de Bets. Este crescimento exponencial das apostas trouxe seríssimos reflexos na economia e na saúde de milhares de brasileiros.</p> <p data-end="1267" data-start="603">Por força disso, em 2023, foi editada a Lei 14.790 que teve como finalidade regulamentar as apostas esportivas e organizar um mercado bilionário. Apesar de poucas pessoas terem conhecimento, referida lei também teve o condão de proteger pessoas vulneráveis, especialmente aquelas que desenvolvem ludopatia, doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um transtorno mental caracterizado pela perda do controle sobre o impulso de jogar. A ludopatia, em síntese, é uma enfermidade psíquica capaz de provocar graves consequências financeiras, emocionais e familiares, exigindo tratamento médico, acolhimento e, portanto, proteção jurídica adequada.</p> <p data-end="1892" data-start="1269">Nesse contexto, a Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets, impôs às plataformas de apostas deveres de prevenção ao jogo compulsivo. Além da legislação específica, as relações entre plataformas e apostadores também se submetem ao Código de Defesa do Consumidor. As plataformas de apostas, portanto, devem oferecer mecanismos de autoexclusão, possibilitar limites de apostas e monitorar comportamentos compatíveis com dependência. Quando isso não é observado e o apostador é diagnosticado com ludopatia, em tese, eventuais perdas decorrentes de apostas podem ser recuperadas judicialmente com base na lei 14.790/2023.</p> <p data-end="2178" data-start="1894">Em decisão merecedora de aplausos, no mês passado, o TJDFT proferiu decisão reconhecendo que as apostas realizadas por pessoa diagnosticada com ludopatia devem ser declaradas nulas, determinando-se a devolução dos valores apostados abatendo-se eventuais ganhos obtidos pelo apostador.</p> <p data-end="2491" data-start="2180">É bom que se esclareça, no entanto, que tal direito não se aplica automaticamente e de maneira indiscriminada a todos os apostadores que acumulam perdas. A lei que protege o cidadão, como não poderia ser diferente, exige diversas provas, em especial, o diagnostico preciso de que o apostador sofre de ludopatia.</p> <p data-end="2918" data-start="2493">O mercado de apostas no Brasil, que vive ascensão meteórica e gera números bilionários às plataformas, deve ser regulado de forma rígida pelo legislador e, o que esperamos, enquanto isso não acontece com maior efetividade, é que o direito, mais uma vez, exerça a sua mais nobre missão que - no caso das apostas - é garantir que os ganhos decorrentes das apostas jamais se sobreponham à saúde e a dignidade das pessoas comuns.</p> <p data-end="3009" data-is-last-node="" data-is-only-node="" data-start="2920">*Ana Lucia Moure Simão Cury. *Advogada e sócia do escritório Cury e Moure Simão Advogados</p>