Foto ilustrativa (Emerson Pereira Vieira/Reprodução Redes Sociais) Um assunto tomou conta do noticiário: o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói homenageando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que configuraria propaganda eleitoral antecipada e, portanto, passível de ser objeto de ação de abuso de poder político e econômico, com sanções a serem aplicadas. Menos divulgada, mas praticamente simultânea e de igual teor, foi a ação dos ex-ministros do governo Bolsonaro, Gilson Machado e Marcelo Quiroga, que divulgaram vídeos pedindo explicitamente votos para Flávio Bolsonaro. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Como se vê, a questão atinge todos os lados do espectro político. Na realidade, o problema está na atual legislação eleitoral brasileira. A Lei 9.504, de 1997, modificada em 2015, estabelece, em seu Artigo 36, que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. É um dispositivo absurdo e sem sentido: levado ao pé da letra, significa que os candidatos devem se abster de pedir votos aos eleitores até bem próximo do pleito. As eleições são momento importante das democracias. A pluralidade dos candidatos, sua apresentação ao público, com propostas e metas, é absolutamente essencial. Qual a razão para limitar a propaganda, fundamental para o conhecimento e a divulgação de nomes e ideias, a cerca de 45 dias? Além do mais, isso é uma hipocrisia fenomenal. Todos sabem quem são os candidatos; eles se movimentam (e isso é necessário e legítimo), são vistos pela mídia como postulantes ao cargo e incluídos nas pesquisas (registradas na Justiça Eleitoral). Por que limitar a propaganda, então? Para evitar abusos? Ora, uma coisa é apresentar-se como candidato; outra, muito diferente, é usar a máquina pública em benefício próprio; ou mesmo demonstrar excesso de gastos em propaganda (como o uso de outdoors). Tais práticas devem ser vedadas, coibidas e sancionadas, mas sem jamais ferir o direito de uma pessoa de se dizer candidato e pedir, de forma clara e direta, votos a seu favor. Nas eleições proporcionais (vereadores, deputados) isso é ainda mais grave. Proibir que novos candidatos se lancem abertamente com antecedência, para que sejam reconhecidos, é limitar suas possibilidades e favorecer os atuais parlamentares que, além de mais expostos, gozam hoje de vantagens enormes, como verbas de emendas e recursos dos fundos Partidário e Eleitoral, cujo acesso para eles é muito maior do que para novos candidatos. É preciso, portanto, mudar esse dispositivo anacrônico e sem sentido. A conclusão é que as eleições devem ocorrer sem abusos, é claro, mas no saudável e livre ambiente da disputa. Afinal de contas, dizer que Lula e Flávio Bolsonaro só podem fazer propaganda eleitoral após 15 de agosto é um absurdo completo.