(Adobe Stock) Já confessei por escrito minha incapacidade para desenhar – e, por consequência, para colorir quaisquer figuras que me atreva a rabiscar. Não se trata de exercício de humildade, apenas consciência da absoluta inabilidade em produzir artes – o que não me impede, é claro, de buscar apreciá-las. O valor da arte genuína é fruto da genialidade objetiva intrínseca à obra (e os críticos de artes que me perdoem). Basta levantar os olhos para paredes e teto da Capela Sistina. Será impossível – até mesmo para um ateu – não reconhecer o belo nas pinceladas sacras de Michelangelo. Pode-se dizer que, em outras áreas da atividade humana não formalmente reconhecidas como arte, é igualmente possível encontrar manifestação artística. Alguém negaria reconhecer arte nas mãos de um neurocirurgião habilidoso ou de um advogado que construiu a carreira desbravando teses jurídicas que se consolidaram? Telas de Vincent van Gogh e de Michelangelo Merisi – conhecido como Caravaggio, nome de sua terra natal – valem dezenas ou centenas de milhares de dólares. Não se trata de citações ao acaso, são dois pintores que admiro – mais pela genialidade de suas obras do que pela vida, digamos, conturbada que tiveram. Mas o ápice do reconhecimento artístico se deu, em 2017 em Nova Iorque, com a tela Salvator Mundi, de Leonardo da Vinci, leiloada pelo valor de pouco mais de US\$ 450 milhões. A tela retrata Jesus com vestes renascentistas, abençoando (a todos nós) com a mão direita. Voltemos a advogados artistas e suas admiráveis petições. Causídicos renomados costumam cobrar caro de seus clientes. Vou melhorar a frase: defensores brilhantes – assim como pintores geniais – conseguem alto valor por suas obras. É o que se conhece por mercado. Vale para pintores, vale para advogados. Como é possível a operadores do Direito – como ocorre com pintores de escasso talento – sem lastro em teses brilhantes, receber honorários de gênios da arte? Segundo o jornalismo especializado, prestigiados escritórios de advocacia cobram R\$ 10 milhões para defender clientes em ações penais que correm no STF. Como uma advogada sem renome no mundo jurídico celebra contrato de R\$ 129 milhões para defender um banqueiro junto ao Supremo? Por contrariar a história da arte, não faço a mínima ideia dos motivos pelos quais esse fenômeno ocorreu. O caro leitor pode me ajudar a desvendar esse mistério que vem me inquietando? *Arnaldo Luis Theodosio Pazetti. Coronel PM, advogado e escritor